A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou dois novos enunciados sumulares.
As súmulas, que representam a consolidação de entendimentos jurisprudenciais, servem como orientação para a comunidade jurídica. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja:
Súmula 672 – A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.