Migalhas Quentes

TRT-2: Irmão de motorista da Uber morto em serviço será indenizado

O irmão morava com o trabalhador e deve receber R$ 150 mil.

11/9/2024

A 2ª vara do Trabalho da Zona Sul de SP concedeu indenização por dano moral em ricochete ao irmão de um motorista de aplicativo que foi morto durante o transporte de passageiros, em serviço prestado para a Uber Brasil Tecnologia Ltda. O irmão, que morava com o trabalhador, deverá receber R$ 150 mil. De acordo com os autos, o roubo foi anunciado durante o percurso, e os criminosos mantiveram a vítima em cativeiro por aproximadamente duas horas antes de assassiná-la.

Em sua defesa, a Uber argumentou que a relação com o motorista era de natureza comercial, sem vínculo empregatício. A empresa afirmou que, em solidariedade à família, pagou um seguro de R$ 100 mil ao pai e à viúva do falecido, sem reconhecer culpa. A empresa também apontou uma cláusula no contrato de seguro que previa quitação geral por danos materiais e morais decorrentes do incidente.

Para a juíza do Trabalho Sandra dos Santos Brasil, ficou claro que a Uber dirige a atividade econômica e, portanto, deve assumir tanto os lucros quanto os riscos. A magistrada ressaltou que o motorista estava sujeito a riscos de violência, com exposição de seu patrimônio, integridade física e vida. Quanto ao argumento da empresa de que a segurança pública é responsabilidade do Estado, a juíza destacou que isso não exclui a responsabilidade civil da Uber, "que decorre do risco acentuado próprio da atividade empresarial".

Em relação ao seguro contratado pela empresa, a sentença observou que não parece "crível que se trate de benevolência, mas reflexo da responsabilidade que a ré tem perante seus 'motoristas parceiros'". A decisão também aplicou o artigo 927 do Código Civil, que impõe a obrigação de reparação de danos, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar riscos para terceiros. A juíza também afirmou que não é necessário declarar vínculo de emprego, pois a relação de trabalho é "incontroversa e contextualiza o infortúnio".

Irmão de motorista da Uber morto em serviço será indenizado.(Imagem: Freepik)

A juíza considerou legítimo o pedido de reparação do irmão do trabalhador, explicando que a indenização por dano moral em ricochete "caracteriza-se pelo direito personalíssimo de quem conviveu intimamente com o falecido de postular indenização pelo dano moral decorrente das circunstâncias em que ocorreu o falecimento". Ela acrescentou que o valor da vida não é compensável entre os membros da família, afastando a alegação de que o pagamento do seguro ao pai e à viúva teria reparado totalmente o dano sofrido. Por fim, destacou que esse instituto tem regras próprias, independentemente de habilitação junto à Previdência Social.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber pagará R$ 400 mil a família de motorista assassinado em corrida

30/3/2022
Migalhas Quentes

Motorista desligado da Uber sem justificativa será indenizado por danos morais e lucros cessantes

15/6/2020
Migalhas Quentes

Motorista receberá por dano moral após ser considerado criminoso pela Uber

21/11/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024