Migalhas Quentes

Plano indenizará paciente por negar tratamento de câncer no cérebro

O caso, que envolve uma neoplasia, sublinha que apenas o médico pode decidir sobre os procedimentos necessários, reforçando a urgência e o direito ao tratamento adequado.

10/9/2024

O TJ/CE determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer no cérebro negado. O caso foi analisado pela 3ª câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.

De acordo com o processo, a paciente enfrentava o surgimento de tumores cerebrais desde 2020, tendo passado por cirurgia para solucionar a questão. Em dezembro de 2021, devido a sintomas como febre, enjoos, vômitos e convulsões, ela foi submetida a uma ressonância magnética que revelou a presença de um novo tumor, para o qual seria novamente necessária intervenção cirúrgica.

A operadora negou o procedimento, contudo, posteriormente, a cirurgia foi autorizada por decisão judicial. O médico responsável também prescreveu sessões de radioterapia após a operação para tratar o problema e evitar novos tumores, mas a Camed também negou essa recomendação. Diante disso, a paciente recorreu à Justiça para solicitar a garantia das sessões e pleitear indenização por danos morais. O tratamento foi concedido por meio de decisão liminar.

Paciente que teve tratamento para câncer no cérebro negado será indenizada por plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, a operadora alegou que o tipo de radioterapia solicitado não constava no rol de procedimentos cobertos. Em julho de 2023, a 10ª vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE confirmou a tutela de urgência, enfatizando a responsabilidade do médico em indicar o tratamento adequado para o quadro de saúde da paciente. Além disso, condenou a Camed ao pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos.

A operadora interpôs recurso de apelação, argumentando que não houve qualquer ato ilícito, visto que seguiu as diretrizes da ANS, cujo rol não inclui o tratamento solicitado. A Camed também afirmou que o pedido passou por auditoria médica realizada por outros profissionais da área, que concluíram não haver necessidade de autorização de todos os procedimentos solicitados pelo médico que acompanhava a paciente.

A 3ª câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º grau, ressaltando que as resoluções normativas da ANS são atos administrativos de caráter interno, sem força de lei e, portanto, não podem substituir a função legislativa para restringir o acesso a direitos.

“Apesar das alegações sobre o não atendimento às diretrizes do rol da ANS, essas não se sustentam diante da urgência do caso, que envolve uma neoplasia maligna. Esta é uma doença de rápida evolução que pode agravar o quadro clínico da paciente ou levar ao óbito, e, até o momento, não há uma cura definitiva para o câncer. Portanto, é fundamental reiterar que o plano de saúde não tem a prerrogativa de decidir qual tratamento é mais eficaz para a condição da paciente. Apenas o médico responsável pode determinar o tratamento para alcançar a cura ou minimizar os efeitos da doença.” 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso que teve reembolso negado por plano de saúde receberá R$ 42 mil

6/11/2023
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve indenizar e custear remédio a paciente com câncer

28/11/2022
Migalhas Quentes

Paciente será reembolsado por compra de remédio importado para câncer

12/2/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica de idoso com câncer de próstata

11/12/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024