Confissão extrajudicial de mulher condenada pela morte do marido foi anulada no STJ após defesa apresentar trecho de um podcast em que policial civil revelou detalhes do método utilizado para extrair a confissão. A decisão, proferida pela ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ, reconheceu violação do direito ao silêncio, garantido constitucionalmente.
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No caso, a ré foi acusada de homicídio qualificado contra o marido, e sua confissão extrajudicial havia sido utilizada como uma prova no processo. A defesa, no entanto, impetrou HC apontando nulidades relacionadas tanto à confissão quanto à busca domiciliar, que teria ocorrido sem garantias legais.
Inicialmente, o pedido de HC foi negado nas instâncias inferiores, que não reconheceram irregularidades nas provas.
Porém, a defesa apresentou um corte do podcast Inteligência Ltda., publicado no YouTube, no qual a policial civil Telma Rocha descreveu o momento em que a confissão foi obtida.
No relato, Telma afirma que reparou em manchas de sangue embaixo das unhas e na calça da suspeita e, a partir disso, iniciou um diálogo para extrair a confissão.
“Eu vou conversar com você bem devagar, você não me responde enquanto eu estiver falando, você vai pensando na resposta. Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha”, disse a policial à suspeita.
Diante das negativas da mulher, Telma relatou que "enrolou" a suspeita, afirmando que ela não sairia algemada ou humilhada. A policial ainda sugeriu que, se confessasse, poderia obter algum benefício. A mulher, então, confessou o crime.
Veja o trecho do podcast:
Ao analisar os elementos, ministra Daniela Teixeira concluiu que a confissão foi obtida por meio de coação psicológica e manipulação, violando o princípio constitucional da não autoincriminação, previsto no art. 5º, LXIII, da CF.
"Nas palavras da perita oficiante no caso, corroborada por outro perito atuante no caso, ambos policiais civis, a paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado."
Em razão disso, concedeu parcialmente a ordem de HC, declarando nulas tanto a confissão quanto as provas obtidas durante a busca domiciliar, que também ocorreu sem o devido consentimento informado da acusada.
A ministra ainda destacou a conduta inadequada dos policiais Telma Rocha e Leandro Lopes, que divulgaram informações do caso em um ambiente público e informal, com consumo de bebidas alcoólicas, violando os deveres de impessoalidade e confidencialidade exigidos de servidores públicos. A ministra determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público sejam oficiados para investigar a conduta dos policiais.
"Verifico, ainda, que a conduta dos Policiais Civis Telma Rocha e Leandro Lopes são extremamente censuráveis por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcóolica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos, motivo pelo qual determino que se oficie os órgãos competentes para apurar a conduta funcional dos referidos servidores públicos."
Apesar da anulação das provas extrajudiciais, a decisão de pronúncia foi mantida, já que se baseou em provas produzidas judicialmente, que não foram afetadas pela nulidade da confissão.
O escritório de advocacia Del Nero, Favaretto, Vieira & Gomes Advogados atuou no agravo regimental.
- Processo: AgRg no HC 898.724
Veja a decisão.