Migalhas Quentes

STJ: Policial conta em podcast como obteve confissão e ministra anula prova

Para ministra Daniela Teixeira, do STJ, relato da policial em podcast revelou métodos que infringiram o direito ao silêncio.

9/9/2024

Confissão extrajudicial de mulher condenada pela morte do marido foi anulada no STJ após defesa apresentar trecho de um podcast em que policial civil revelou detalhes do método utilizado para extrair a confissão. A decisão, proferida pela ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ, reconheceu violação do direito ao silêncio, garantido constitucionalmente.

407984

No caso, a ré foi acusada de homicídio qualificado contra o marido, e sua confissão extrajudicial havia sido utilizada como uma prova no processo. A defesa, no entanto, impetrou HC apontando nulidades relacionadas tanto à confissão quanto à busca domiciliar, que teria ocorrido sem garantias legais.

Inicialmente, o pedido de HC foi negado nas instâncias inferiores, que não reconheceram irregularidades nas provas.

Porém, a defesa apresentou um corte do podcast Inteligência Ltda., publicado no YouTube, no qual a policial civil Telma Rocha descreveu o momento em que a confissão foi obtida.

No relato, Telma afirma que reparou em manchas de sangue embaixo das unhas e na calça da suspeita e, a partir disso, iniciou um diálogo para extrair a confissão.

Eu vou conversar com você bem devagar, você não me responde enquanto eu estiver falando, você vai pensando na resposta. Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha”, disse a policial à suspeita.

Diante das negativas da mulher, Telma relatou que "enrolou" a suspeita, afirmando que ela não sairia algemada ou humilhada. A policial ainda sugeriu que, se confessasse, poderia obter algum benefício. A mulher, então, confessou o crime.

Veja o trecho do podcast:

Ao analisar os elementos, ministra Daniela Teixeira concluiu que a confissão foi obtida por meio de coação psicológica e manipulação, violando o princípio constitucional da não autoincriminação, previsto no art. 5º, LXIII, da CF.

"Nas palavras da perita oficiante no caso, corroborada por outro perito atuante no caso, ambos policiais civis, a paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado."

Em razão disso, concedeu parcialmente a ordem de HC, declarando nulas tanto a confissão quanto as provas obtidas durante a busca domiciliar, que também ocorreu sem o devido consentimento informado da acusada.

A ministra ainda destacou a conduta inadequada dos policiais Telma Rocha e Leandro Lopes, que divulgaram informações do caso em um ambiente público e informal, com consumo de bebidas alcoólicas, violando os deveres de impessoalidade e confidencialidade exigidos de servidores públicos. A ministra determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público sejam oficiados para investigar a conduta dos policiais.

"Verifico, ainda, que a conduta dos Policiais Civis Telma Rocha e Leandro Lopes são extremamente censuráveis por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcóolica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos, motivo pelo qual determino que se oficie os órgãos competentes para apurar a conduta funcional dos referidos servidores públicos."

Apesar da anulação das provas extrajudiciais, a decisão de pronúncia foi mantida, já que se baseou em provas produzidas judicialmente, que não foram afetadas pela nulidade da confissão.

O escritório de advocacia Del Nero, Favaretto, Vieira & Gomes Advogados atuou no agravo regimental. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tese que limita confissão é uma das mais importantes do STJ, diz Schietti

27/6/2024
Migalhas Quentes

STJ fixa teses que restringem confissão de acusados no âmbito penal

20/6/2024
Migalhas Quentes

Tribunal da TV: Documentários exploram casos judiciais controversos

24/5/2024
Migalhas Quentes

STJ: Falta de aviso de direito a silêncio só gera nulidade se há prejuízo

7/12/2023

Notícias Mais Lidas

STJ: Policial conta em podcast como obteve confissão e ministra anula prova

9/9/2024

STF valida regra que manda bancos fornecerem dados de clientes ao Fisco

8/9/2024

Juiz vê litigância predatória e condena advogado por esquema de captação de clientes

7/9/2024

Justiça concede habeas corpus a Deolane Bezerra, que ficará em domiciliar

9/9/2024

Advogado preso por perseguir ex-namorada tem carteira da OAB suspensa

8/9/2024

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária das locações de imóveis

9/9/2024

O câncer de pele e a isenção de imposto de renda

7/9/2024

Divisão da herança entre filhos de relacionamentos diferentes: Como a holding familiar pode facilitar o processo

7/9/2024

Cláusula de barreira: Você sabe o que é?

9/9/2024

O aumento extraordinário no preço dos insumos na construção civil, reequilíbrio contratual e o risco da prescrição

9/9/2024