Migalhas Quentes

Juiz proíbe linguagem técnica em cobrança de energia elétrica

Segundo magistrado, a medida visa coibir práticas que dificultam a compreensão e a transparência nas relações de consumo.

9/9/2024

O 5º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís/MA determinou que os formulários utilizados por empresas de energia elétrica na comunicação com seus clientes sejam redigidos em linguagem clara e simples. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alexandre Lopes Abreu em um processo que questiona a cobrança de R$ 4.836,46 de uma consumidora.

O magistrado determinou a suspensão da cobrança e proibiu a empresa de negativar a consumidora ou interromper o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi motivada pela dificuldade de compreensão dos formulários “Termo de Ocorrência e Inspeção” e “Termo de Notificação e Informações Complementares”, considerados inadequados para garantir o direito de defesa da consumidora.

Magistrado destacou que linguagem complexa dificulta a defesa de direitos.(Imagem: Freepik)

Segundo o juiz, os documentos utilizam termos técnicos, escrita ilegível e informações confusas, o que os torna incompreensíveis para a maioria dos consumidores. Essa prática, argumenta o magistrado, fere o direito à informação clara e precisa previsto no CDC e na Resolução 1000/21 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.

Ademais, o magistrado destacou a importância da comunicação clara e transparente nas relações de consumo, especialmente em tempos em que empresas e instituições públicas são instadas a adotar uma linguagem mais acessível aos cidadãos. O juiz ressalta ainda que o uso de linguagem complexa e documentos confusos configuram uma prática abusiva que impede o exercício da defesa por parte dos consumidores.

O uso de termos técnicos, anotações com escrita de difícil leitura, cópias rasuradas e informações que não possuem indicativo de sua utilidade, são verdadeiros embaraços para qualquer argumentação de defesa dos consumidores”, afirmou o juiz em sua decisão.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MA.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sem juridiquês: CJF lança guia para textos jurídicos mais acessíveis

14/5/2024
Migalhas Quentes

Advogado analisa projeto que institui linguagem simples em entidades

9/7/2021
Migalhas Quentes

CNJ publica resolução que regulamenta lei de acesso à informação

22/1/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024