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Empresa e trabalhador PcD são condenados por má-fé por burlar cotas

O caso expõe uma fraudes em relação à lei de cotas, onde o trabalhador e a empresa simularam um vínculo para evitar penalidades do MPT.

9/9/2024

5ª turma do TRT da 2ª região manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de um trabalhador com deficiência contra uma empresa terceirizada. O colegiado também aplicou multa de 3% por litigância de má-fé a ambas as partes, por simularem uma relação de emprego. O juízo de origem constatou que a empresa e o trabalhador agiram em conluio para forjar um vínculo empregatício, com o objetivo de burlar a lei de cotas para pessoas com deficiência (lei 8.213/91). Outros 23 processos semelhantes tramitam na 2ª região.

A análise das provas revelou que pessoas com deficiência forneciam seus dados pessoais em troca de uma pequena quantia, para que vínculos falsos fossem formalizados. Conforme consta nos autos, após dois anos simulando o vínculo, o trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista alegando ter sido registrado como faxineiro, recebendo apenas R$ 100 a título de ajuda de custo, e não os benefícios e o salário combinado de R$ 632,40. Ele afirmou ter sido vítima de fraude pela empresa, que buscava evitar multas do MPT por descumprimento da lei de cotas, o que a empresa negou.

Trabalhador PcD é condenado por má-fé por conluio com empresa para burlar cotas.(Imagem: AdobeStock)

No acórdão, o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira, manteve os fundamentos da decisão de primeira instância, ressaltando que as partes “nitidamente atuaram em simulação”. O depoimento da testemunha foi considerado “inservível” para comprovar os requisitos da relação de emprego.

O próprio trabalhador admitiu nunca ter exercido a função descrita no contrato e confirmou que, no período questionado na ação, estava registrado em outra empresa intermediadora de mão de obra, também acusada de participar do esquema fraudulento.

A testemunha ainda confirmou ter ingressado com ação trabalhista contra a empresa ré, a qual resultou em acordo, além de outras duas empresas.

O relator destacou que “as partes agiram de forma temerária e faltaram com a verdade, violando a boa-fé objetiva esperada de todos os participantes de uma relação processual”.

O MPT recebeu a denúncia do caso e tomará as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos na fraude.

Confira aqui o acórdão.

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