Ministro Cristiano Zanin, do STF, manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro negou pedido da PGR para suspender a regra, introduzida este ano pela EC 133/24.
Na ADIn 7.707, a PGR argumentava, entre outros pontos, que normas anteriores do TSE já destinavam o mínimo de 30% desses recursos para pessoas pretas e pardas, e que o percentual não deveria ser interpretado como um limite, mas como um marco mínimo obrigatório.
Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR, pois não encontrou a previsão de quantitativo mínimo na resolução TSE 23.605/19, com a redação dada pela resolução TSE 23.664/21. "Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou o ministro.
Ação afirmativa
Zanin lembrou ainda que a EC 133 é fruto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de diferentes espectros políticos. "Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional."
Por fim, o ministro afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral, que prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior. Deve valer, portanto, para as eleições municipais deste ano.
- Processo: ADIn 7.707
Leia a decisão.