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Revenge porn: Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O projeto prevê que os provedores de serviços online adotem  medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntima.

9/9/2024

O PL 2.058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define "revenge porn" como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o objetivo de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.

Por sua vez, "sextorsão" é descrita como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos ilegalmente ou mediante consentimento obtido sob coação.

De acordo com o projeto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn) com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima, bem como a prática de sextorsão, serão punidas com pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Ainda segundo o texto, se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com uso de arma, a pena será aumentada de um terço até a metade.

O projeto estabelece que provedores de serviços online (como redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo) devem adotar medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.

Entre essas medidas, listadas no texto, estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; além da colaboração com autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores dos crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.

Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual.(Imagem: Freepik)

O autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo, explica que a proposição legislativa surge como resposta à crescente preocupação social e jurídica em relação à prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.

“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, seguirá para o plenário. Para se tornar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.

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