Migalhas Quentes

Ação de indenização deve seguir mesmo com parte em recuperação judicial

Magistrado se baseou na lei 11.101/05, que prevê o prosseguimento das ações quando ainda não existe um crédito definido e exigível.

8/9/2024

O desembargador do TJ/GO, Diác. Delintro Belo de Almeida Filho, negou o pedido de uma construtora em recuperação judicial para suspender a ação de indenização movida por um condomínio contra a empresa devido a vícios construtivos.

Segundo o magistrado, como os danos ainda não foram definidos ou comprovados, o processo pode seguir, já que não há risco imediato para as partes.

O condomínio, autor da ação, aponta diversos vícios construtivos no empreendimento, como infiltrações, trincas e outras falhas estruturais, solicitando reparações por parte da construtora.

Construtora em recuperação judicial não terá ação de indenização suspensa.(Imagem: AdobeStock)

No entanto, a construtora foi submetida ao regime de recuperação judicial, levando o juiz de 1ª instância a suspender o andamento do processo, conforme prevê a lei 11.101/05, que estabelece um período de suspensão de 180 dias (conhecido como "stay period").

Inconformado com a decisão, o condomínio recorreu, alegando que a ação trata de um crédito ilíquido, uma vez que ainda não houve a realização de prova pericial para quantificar os danos.

Com base no art. 6º, §1º, da lei 11.101/05, que prevê o prosseguimento das ações que demandem quantia ilíquida durante o "stay period", o condomínio argumentou que a suspensão do processo não se aplica, já que ainda não existe um crédito definido e exigível.

O relator do agravo concedeu o efeito suspensivo, permitindo o prosseguimento da ação, uma vez que, por ser crédito ilíquido e pendente de prova pericial, não há risco imediato à construtora em recuperação judicial.

“A suspensão do feito prolonga os prejuízos alegados pelo agravante. Além disso, o crédito perquirido na presente ação ainda não representa título executivo, uma vez que a perícia para quantificação dos danos não foi realizada. Portanto, a suspensão durante o 'stay period' não se justifica neste caso.”

O escritório José Andrade Advogados atua pelo condomínio.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Juízo da recuperação judicial pode analisar impugnação de crédito

13/8/2024
Migalhas Quentes

Justiça de SP aceita pedido de recuperação judicial da Odebrecht

28/6/2024
Migalhas Quentes

Apenas 24,4% das empresas em recuperação judicial conseguem cumprir obrigações

9/4/2024

Notícias Mais Lidas

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

7/10/2024

TRF-1 garante a guarda penitenciário temporário porte de arma de fogo

6/10/2024

Banco prova empréstimo com selfie e autora e advogado são condenados

5/10/2024

Porte de arma branca tipifica contravenção penal, confirma STF

7/10/2024

Condomínio de luxo indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço

7/10/2024

Artigos Mais Lidos

A regulamentação do trabalho remoto e suas consequências nas relações trabalhistas

6/10/2024

A ausência de Wealth Management no agronegócio poderá ensejar em recuperação judicial e possível falência

7/10/2024

Um é pouco, dois é bom, três é demais? Para se requerer exame de um pedido de patente, três anos é muito melhor

7/10/2024

A fundamentação das decisões segundo o CPC de 2015 - Uma correlação entre a necessidade de decisões bem fundamentadas e o dever de prestação jurisdicional

6/10/2024

Apostas esportivas e jogos de azar: Uma análise do atual cenário legislativo

5/10/2024