Migalhas Quentes

Juíza multa em R$ 53 mil empresa que omitiu dados de pesquisa eleitoral

Magistrada observou que levantamento violou resolução do TSE.

6/9/2024

A juíza Eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona de Palmeiras de Goiás/GO, condenou uma empresa a pagar multa de R$ 53.205 por não fornecer informações essenciais sobre a amostra de pesquisa eleitoral, como a composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados.

Para magistrada, empresa não prestou informações exigidas pela resolução do TSE.

A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania de Palmeiras de Goiás/GO, alegando que a pesquisa realizada pela empresa Destaque Consultoria e Comunicação Ltda. apresentava irregularidades no registro e na apresentação dos dados exigidos pela resolução do TSE 23.600/19.

Empresa deve pagar multa de R$ 53.205 por não fornecer informações essenciais sobre a amostra de pesquisa eleitoral.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ao avaliar o caso, a juíza confirmou a liminar que proferiu em julho, na qual determinou a suspensão e a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral. 

Com base na resolução do TSE, a juíza ressaltou que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública possuem o dever de registrá-las regularmente, com todas as informações e documentos previstos pela regulamentação, no PesqEle, o sistema de registro de pesquisas eleitorais.

“Conclui-se, portanto, que a responsabilidade por eventuais irregularidades no registro das pesquisas eleitorais cabe à entidade ou empresa que a realizou.”

De acordo com a sentença, a empresa se limitou a informar os dados gerais do eleitorado de Palmeiras de Goiás, com informações extraídas do TSE e do IBGE, sem a ponderação das pessoas efetivamente entrevistadas.

A empresa alegou à Justiça que a informação sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada bairro e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico de cada uma constam no relatório final da pesquisa, que foi anexado ao registro no PesqEle e juntado aos autos.

“No caso em análise, percebe-se que, ao incluir tais informações no relatório final com os resultados da pesquisa, a empresa contratada as deixou indisponíveis ao público em geral e, dessa forma, insuscetíveis de consulta e de fiscalização.”

Segundo a sentença, a empresa deveria ter incluído as informações no registro da pesquisa no PesqEle, para que, assim, os dados pudessem ser publicamente consultados.

“A inclusão dos dados no relatório completo da pesquisa, que só ficaria acessível após a realização das eleições, e mesmo nos presentes autos no PJE, não supre a omissão no registro da pesquisa, de maneira amplamente fiscalizável por qualquer pessoa.”

Mediante o exposto, além de multar a empresa em R$ 53.205, a pedido dos advogados Danilo di Rezende e Julia Matos, do escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria, que representa a Federação PSDB/Cidadania, a juíza também mandou suspender a divulgação do levantamento.

Leia a decisão.

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