O ministro André Mendonça, do STF, admitiu a ABR - Aeroportos do Brasil, entidade representativa do setor aeroportuário, como amiga da Corte na disputa sobre imunidade tributária recíproca em bens afetados à concessão de serviço público. Trata-se do Tema 1.297 da repercussão geral (RE 1.479.602).
"Cuida-se de associação civil, de âmbito nacional, representativa das empresas concessionárias privadas de ampliação, manutenção, operação e exploração comercial de aeroportos" e que, "já na petição, apresentou uma série de razões quanto ao mérito recursal", anotou o ministro André Mendonça em seu despacho de admissão.
Em sua manifestação, a ABR apresentou as seguintes conclusões:
- As atividades desempenhadas no âmbito dos sítios aeroportuários são intrínsecas ao serviço de competência da União;
- O imóvel público onde é localizado o sítio aeroportuário está integralmente destinado à prestação do serviço de infraestrutura aeroportuária;
- A viabilidade do serviço deriva dos subsídios cruzados existentes entre as diferentes atividades;
- A incidência de IPTU sobre bens da União localizados no sítio aeroportuário desestrutura o serviço público e implica no aumento da tarifa aplicada aos usuários.
O ministro André Mendonça já havia determinado a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem do tema, até o julgamento do caso pelo STF. A suspensão "visa assegurar a uniformidade das decisões judiciais em todo o território nacional, prevenindo a existência de entendimentos contraditórios em instâncias inferiores", justificou o ministro.
"Todo o aparato dos aeroportos é integralmente da União. Não há espaço para agentes dos municípios escrutinarem sítios aeroportuários federais em busca de arrecadação por IPTU", afirmou Saul Tourinho Leal, sócio da banca Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, que representa a ABR no STF.