A obra "Os danos do amor, dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe" (Editora 10X 220p.) escrita por Margareth Zanardini, traz um debate jurídico acerca da evolução dos relacionamentos.
Segundo Zanardini, o livro oferece uma reflexão jurídica sobre a evolução dos relacionamentos, sendo relevante tanto para profissionais e estudantes de Direito quanto para aqueles que desejam se prevenir. “Sabemos que, no começo de um relacionamento, as emoções podem ofuscar o pensamento racional e a percepção de riscos. O encantamento pelo outro nos faz criar um ideal que, muitas vezes, não corresponde à realidade. Durante o processo de sedução, é difícil perceber intenções de dolo ao patrimônio, abusos emocionais, entre outras armadilhas que testemunhei ao longo da minha carreira”, comenta a advogada.
A obra também destaca a necessidade de mudanças no entendimento da lei, que deve acompanhar as transformações sociais nos relacionamentos. Um exemplo é o termo "namoro qualificado", utilizado para descrever casais que, mesmo morando juntos, não compartilham integralmente vida e responsabilidades materiais e morais, nem têm intenção de casar ou estabelecer união estável.
Zanardini questiona a adequação desse termo: “'Qualificado' não reflete com precisão esse tipo de relacionamento. Esse termo tem uma conotação negativa no Direito, como em 'homicídio qualificado' ou 'roubo qualificado'. Seria mais apropriado usar 'diferenciado' ou 'não intencional'”, explica.
Além dessa proposta, o livro aborda temas contemporâneos como os divórcios grisalhos, que envolvem separações de pessoas acima de 50 anos. Com a expectativa de vida aumentando, há mais pessoas nessa faixa etária se casando e se divorciando. Segundo Zanardini, é crucial discutir a liberdade dos idosos de escolherem o regime de bens, especialmente após a recente decisão do STF, que mudou a obrigatoriedade de separação de bens para pessoas com 70 anos ou mais. Esse tema, amplamente discutido na sociedade e no meio jurídico, está em debate no Legislativo, com possíveis mudanças no Código Civil.
Outro tema relevante abordado é a família multiespécie, que reconhece os animais de estimação como membros da família, com direitos específicos, incluindo a guarda compartilhada em casos de separação. “Cada vez mais o judiciário se depara com disputas pela guarda de animais de estimação, o que já não se restringe apenas às questões envolvendo filhos. É necessário discutir o tema com seriedade, estabelecendo parâmetros claros e objetivos para evitar sofrimento e problemas entre as partes”, conclui Zanardini.
Sobra a autora:
Margareth Zanardini é advogada especializada em direito de família há mais de 40 anos. Profissional em constante atualização com atendimento personalizado e técnico.
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Ganhadores:
- Amauri Gobbo, de São Carlos/SP
- Ana Caroline Caldeira Bartels, de São Paulo/SP