Migalhas Quentes

Empresa em crise financeira poderá pagar custas após julgamento do recurso

Desembargador permitiu que pagamento das custas processuais fosse suspenso e postergado.

4/9/2024

Empresa com dificuldades financeiras não precisará pagar custas processuais no início do cumprimento de sentença, podendo quitá-la após julgamento do recurso. Assim decidiu o desembargador Fortes Barbosa, da 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso interposto por empresa.

411494

A ação cominatória e indenizatória foi julgada pelo juízo da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP. Na fase de cumprimento de sentença, a empresa exequente, alegando dificuldades financeiras, pediu o diferimento do pagamento das custas no valor de R$ 32.493,06.

Segundo alegou, os executados teriam se apropriado de instrumentos de trabalho dos exequentes, prejudicando o trabalho e, consequentemente, o recolhimento imediato das custas.

Desembargador admitiu que empresa em crise financeira pague custas processuais após julgamento do recurso.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o desembargador Fortes Barbosa acolheu o diferimento, com base no art. 5º, II, da lei estadual 11.608/03

Diante dos argumentos e das dificuldades financeiras momentâneas apresentadas pela empresa, concedeu efeito suspensivo parcial, isentando-a temporariamente do recolhimento das custas até o julgamento final do recurso.

Os advogados Leonardo Marques Artioli e Marco Antonio de Almeida atuam pela empresa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/AM decide IRDR e fixa que não pagamento de custas autoriza extinção de processo

17/7/2024
Migalhas de Peso

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024
Migalhas Quentes

Por faltar a audiência, trabalhador com justiça gratuita pagará custas

13/8/2023
Migalhas Quentes

Moraes: Justiça gratuita não isenta trabalhador de pagar sucumbência

19/6/2023
Migalhas de Peso

Custas no cumprimento de sentença

18/9/2012

Notícias Mais Lidas

Quem é Deolane Bezerra, advogada alvo de operação que bloqueou R$ 2 bi

4/9/2024

CNJ mantém pena de disponibilidade a juiz afastado por consumo excessivo de álcool

3/9/2024

Doutora Deolane é presa em operação contra lavagem de dinheiro em PE

4/9/2024

STF: Para maioria, empresas de energia devem ressarcir ICMS a clientes

4/9/2024

Justiça nega habeas corpus e Deolane Bezerra é levada a presídio

5/9/2024

Artigos Mais Lidos

Pinóquio e o contrato de trabalho intermitente

3/9/2024

Liberdade com limites: A legalidade da suspensão da rede X e a defesa da soberania nacional

3/9/2024

CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos

5/9/2024

Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis

4/9/2024

CFM atualiza normas de documentos médicos após 20 anos: O que mudou e como se adequar

3/9/2024