Migalhas Quentes

Desembargador permite que WhatsApp compartilhe dados de brasileiros com a Meta

A ação, movida pelo MPF e IDEC, questionava a política de privacidade do aplicativo e sua conformidade com a LGPD.

4/9/2024

O desembargador Federal Souza Ribeiro, da 6ª turma do TRF da 3ª região, suspendeu a tutela de urgência que impedia o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com empresas do grupo Meta, do qual o aplicativo de mensagens também faz parte. A decisão se deu por não haver confirmação dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipatória. Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que “a probabilidade de direito não restou devidamente demonstrada, bem como, menos ainda, o risco de dano grave e de difícil reparação”.

A ação judicial foi proposta pelo MPF e pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, questionando a validade da política de privacidade adotada pelo WhatsApp em 2021. As instituições alegam violações à legislação brasileira, especialmente à LGPD.

Após a decisão da 2ª vara Cível Federal de São Paulo/SP que proibiu o compartilhamento de dados, o Facebook e o WhatsApp recorreram ao TRF da 3ª região. As empresas argumentaram a ausência de manifestação da ANPD, a infundada pretensão da ação e o impacto negativo nas funcionalidades opcionais do aplicativo utilizadas pelos usuários no Brasil.

Para magistrado, tema é de alta complexidade e exige estudos técnicos e debates.(Imagem: FP Creative Stock/AdobeStock)

Ao analisar o caso, o desembargador Souza Ribeiro destacou a necessidade de estudos técnicos e debates aprofundados para fundamentar a decisão. Tais medidas, segundo ele, “devem ser reservadas para a sentença, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”.

O magistrado ainda mencionou a Ata Conjunta elaborada pela ANPD, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, MPF e Secretaria Nacional do Consumidor, apresentada pela empresa, que contém recomendações sobre a adequação da Política de Privacidade 2021 do WhatsApp à legislação nacional.

A matéria em exame é densa e de alta complexidade, sem ter havido inclusive a manifestação da ANPD, agência reguladora, sobre a matéria objeto desta ação.

Diante disso, o desembargador deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, suspendendo a decisão da primeira instância.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF e Idec pedem que WhatsApp pague R$ 1,7 bilhão por violar política de privacidade

17/7/2024
Migalhas Quentes

Ministério da Justiça notifica Meta por dados de brasileiros em IA

3/7/2024
Migalhas Quentes

Meta não pode usar dados de usuários de redes sociais para treinar IA

2/7/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024