Migalhas Quentes

É possível a realização de acordo que envolva partilha de bens no Cejusc, decide CNJ

Conselho respondeu a consulta feita pela corregedoria do Estado de Goiás.

3/9/2024

É possível a realização de acordos, em fase pré-processual, que envolvam partilha de bens no âmbito do Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Assim decidiu o CNJ ao responder a consulta realizada pela corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.

O relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou pela possibilidade do acordo, e dividiu seu entendimento em quatro itens: 

O relator separou seu voto em quatro itens: 

1) Em regra, é possível a realização de acordos que envolvam partilha de bens na fase pré-processual no âmbito do Cejusc, inclusive quando envolver menores ou incapazes, situação que se alinha à resolução recém-aprovada no CNJ. Neste caso, devem ser tomadas as seguintes cautenas indispensáveis: consenso entre envolvidos, partilha em fração ideal com vedação de disposição sem autorização judicial, e anuência do MP. 

2) Na hipótese em que o falecido deixar testamento, será possível a realização da partilha na fase pré-processual desde que não haja litigiosidade, as partes sejam capazes e concordes e o referido testamento tenha sido previamente registrado judicialmente, ou haja expressa autorização do juízo competente. Em havendo partes menores ou incapazes, deverá ser observada a regra do item 1.

3) Excepcionalmente, não serão admitidos litígios de alta complexidade, a exemplo dos anteriormente mencionados no corpo do voto.

4) Em se tratando de matéria de Direito Sucessório e Família, as partes deverão ser instadas a se fazer acompanhadas de advogados ou defensores públicos no âmbito do Cejuscs.

Seguindo voto de Pablo Barreto, CNJ permite acordo com partilha de bens no Cejusc.(Imagem: Zeca Ribeiro/Ag. CNJ.)

A análise havia sido iniciada em 19/5/23, e já contava com sete votos acompanhando o relator. Mas o processo foi retirado de pauta e os votos proferidos não foram computados, porque anteriores a alteração regimento.

Na análise da consulta nesta terça-feira, 3, pelo plenário do Conselho, o relator foi acompanhado por unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

CNJ impõe mudanças significativas nos procedimentos de inventários extrajudiciais

22/8/2024
Migalhas Quentes

CNJ permite que divórcio seja feito em cartório, mesmo com filho menor

21/8/2024

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024