Ex-funcionária idosa com deficiência auditiva grave será indenizada após sofrer humilhação no ambiente de trabalho. Decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região que majorou indenização por danos morais à empregada.
No caso, a ex-funcionária ajuizou a ação alegando que, apesar de sua deficiência auditiva, a empresa não promoveu as adaptações razoáveis em seu ambiente laboral.
Afirmou que, em uma ocasião, após entregar senha de forma equivocada a um paciente, foi repreendida por três gestores da instituição de forma humilhante, o que teria resultado em seu pedido de demissão forçado.
Em 1ª instância, o hospital foi condenado a indenizar a ex-funcionária, por danos morais, em R$ 3 mil.
Inconformada com o valor arbitrado, a vítima recorreu, buscando a majoração do montante. A empresa também recorreu, alegando que não houve conduta ilícita e pleiteando a redução ou a anulação da indenização.
Ao analisar o recurso, a 8ª turma do TRT da 2ª região considerou que a conduta da empresa foi desproporcional e discriminatória.
Destacou que a ex-funcionária, além de ser pessoa com deficiência auditiva, é idosa, o que agravava sua vulnerabilidade.
A empresa foi acusada de não cumprir com o dever de adaptar razoavelmente o ambiente de trabalho, violando, assim, os direitos da pessoa com deficiência conforme previsto na legislação brasileira e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
"Vale destacar, ademais, que a obreira desempenhava a função de entregar senhas e cadastrar usuários, acompanhantes e visitantes na recepção do hospital - atribuições que notoriamente exigem a utilização frequente da audição -, não obstante detivesse dificuldade grave para ouvir, o que revela a recusa de adaptação razoável por parte da reclamada em relação às atividade realizadas pela autora [...]."
A decisão ressaltou ainda a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, levando em consideração os fatores de interseccionalidade que aumentaram a vulnerabilidade da trabalhadora.
"Há de se considerar, ainda, a interseccionalidade dos fatores de discriminação, tendo em vista que a obreira é pessoa idosa e contava com 65 anos na ocasião de sua dispensa, além de ser mulher, condições que agravam a sua vulnerabilidade perante a reclamada. Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do C. Conselho Nacional de Justiça), segundo o qual "A perspectiva interseccional foi incorporada pela Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que tem recomendações específicas, por exemplo, para mulheres idosas, mulheres portadoras de deficiência e mulheres migrantes" (g.n.)."
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A turma concluiu que houve abuso do poder diretivo por parte da empregadora, expondo a funcionária a uma situação degradante e vexatória.
Com base nesses fundamentos, o tribunal decidiu majorar a indenização para R$ 7 mil, enfatizando o caráter pedagógico da medida.
- Processo: 1000443-95.2024.5.02.0717
Veja o acórdão.