Banco deve compensar valores e ajustar taxa de juros em contrato de empréstimo com empresa. Sentença é da juíza de Direito Gioconda Fianco Pitt, atuante no Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 do TJ/RS, que entendeu cobrança de encargos abusiva.
No caso, a empresa ajuizou ação revisional de contrato bancário contra uma instituição financeira alegando abusividade dos encargos no contrato de empréstimo.
A companhia argumentou que as cláusulas contratuais eram excessivamente onerosas e solicitou a aplicação do CDC para revisão dos termos do contrato.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que, apesar de o contrato ter sido pactuado livremente, os juros remuneratórios cobrados foram abusivos. Observou que a taxa aplicada pelo banco, superior a 30% da taxa média estabelecida pelo Banco Central, ultrapassou o limite aceitável.
"No caso em análise, de acordo com consulta no site do Banco Central do Brasil, verificou-se que os percentuais praticados a título de juros remuneratórios pela instituição bancária, ora ré, foram superiores a 30% (trinta por cento) da taxa média estabelecida pelo Bacen na série 25442, restando demonstrada a abusividade neste ponto", afirmou.
A juíza também entendeu que não houve mora, pois a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual desconfigurou a inadimplência, impedindo que a empresa fosse assim penalizada.
Ao final, determinou a compensação dos valores pagos a mais e a devolução simples dos valores indevidamente cobrados. O banco também foi condenado a ajustar a taxa de juros do contrato à média de mercado.
Os advogados do escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuam pela empresa.
- Processo: 5002360-38.2023.8.21.0135
Veja a sentença.