Migalhas Quentes

Sócios e grupo responderão por condenação de resort de Olímpia

TJ/SP considerou presente a insolvência e autorizou desconsideração da personalidade jurídica.

2/9/2024

O TJ/SP manteve a desconsideração da personalidade jurídica de empresa proprietária de resorts em Olímpia para incluir, no polo passivo do cumprimento de sentença, os sócios e outras empresas do mesmo grupo econômico. A decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento ao recurso e revogou efeito suspensivo anteriormente concedido.

TJ/SP autorizou desconsideração da personalidade jurídica de resort de Olímpia.(Imagem: Freepik)

O caso teve origem em uma ação declaratória de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, movida a contra a empresa referente a um contrato de aquisição no empreendimento Olímpia Park Resort. A sentença determinou a restituição de 90% dos valores pagos pela consumidora, com incidência de juros de mora desde o trânsito em julgado, ocorrido em janeiro de 2022.

No cumprimento de sentença, diante das dificuldades em localizar ativos financeiros da devedora principal, a autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da SPE Olímpia, alegando a formação de um grupo econômico e a transferência de patrimônio para terceiros, o que obstaculizou o recebimento do crédito.

O juízo de 1ª instância acolheu o pedido, determinando a inclusão das empresas relacionadas e do sócio administrador no processo.

Inconformada, a Villa Mall Olímpia recorreu, argumentando que a executada original possuía patrimônio suficiente para satisfazer o débito e que não foram comprovados os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, como a confusão patrimonial ou abuso de direito.

Mas o relator, desembargador Pedro Kodama, ressaltou que a insolvência da devedora ficou caracterizada pelas tentativas frustradas de penhora de ativos e pela ausência de bens livres para a execução.

Além disso, o Tribunal entendeu que não é necessário esgotar todos os meios de execução antes de se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente quando há indícios suficientes de que a personalidade jurídica está sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos da parte credora.

Foi, portanto, negado provimento ao recurso, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido.

O escritório Borges Pereira Advocacia atuou pela agravada.

Leia o acórdão.

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