A 3ª vara Federal de Caxias do Sul/RS determinou que a OAB/RS cesse a cobrança de taxas para a emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão, proferida pelo juiz Federal Rafael Farinatti Aymone, foi publicada na quarta-feira, 28.
O MPF ingressou com a ação argumentando que a OAB/RS exerce um serviço público independente, o qual abrange habilitação, controle, fiscalização e aplicação de penalidades na advocacia. Por essa razão, defendeu que a OAB/RS está sujeita à garantia constitucional prevista no artigo 5°, XXXIV, b, da Constituição Federal, que assegura o direito à gratuidade na obtenção de certidões.
Em sua defesa, a OAB/RS afirmou que não desempenha atividade estatal e que não está vinculada à Administração Pública. Alegou que a garantia constitucional estabelece um limite claro à sua aplicação, restrito ao âmbito das repartições públicas. A entidade sustentou ainda que possui autonomia e independência para fixar e cobrar contribuições, preços e multas, conforme previsto no Estatuto da OAB.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a gratuidade na obtenção de certidões é essencial para garantir que a população tenha acesso a informações oficiais cruciais para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Ressaltou que essa gratuidade é importante para assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica, possam exercer plenamente sua cidadania.
O magistrado reconheceu que a OAB possui uma natureza jurídica sui generis no ordenamento jurídico brasileiro, o que lhe confere autonomia e independência. Observou também que, embora a OAB não faça parte da Administração Pública direta ou indireta, desempenha funções de interesse público, sendo responsável pela seleção, disciplina e representação dos advogados, profissionais essenciais à administração da Justiça. Suas atividades, portanto, têm impacto direto no interesse público e no funcionamento do sistema de Justiça.
Com base nisso, Aymone concluiu que, embora a OAB não seja formalmente uma "repartição pública", ela exerce uma função pública relevante e detém informações essenciais sobre a situação de seus inscritos. A cobrança de taxas para a emissão de certidões negativas de débito ou de sanção disciplinar pode constituir um obstáculo ao acesso a informações importantes para a defesa de direitos e para o esclarecimento de situações de interesse pessoal dos advogados e de outros interessados.
O juiz julgou procedente a ação, condenando a OAB/RS a suspender a cobrança de quaisquer taxas para a emissão de certidões negativas de débito, de sanção disciplinar ou de outros documentos destinados a informar ou comprovar a situação do requerente perante a instituição, quando o objetivo for a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de ordem pessoal. Foi estipulado um prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão e fixada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TRF da 4ª região.