Aposentada que é beneficiária de justiça gratuita foi condenada a pagamento de multa por litigância de má-fé, após ter contestado descontos em seu benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado.
A decisão, proferida pelo juiz de Direito Luís Cesar Bertoncini, da 3ª vara Cível de Marília/SP, julgou improcedente ação que alegava desconhecer o contrato e pleiteava a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
A aposentada ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito contra banco afirmando que os descontos realizados em seu benefício previdenciário eram indevidos, pois ela não havia contratado o serviço. A autora solicitou a devolução dos valores descontados em dobro e uma indenização por danos morais.
O banco, em sua defesa, comprovou que a autora havia contratado regularmente o cartão de crédito consignado e que os valores descontados correspondiam aos saques realizados com o cartão e documentos que a aposentada havia assinado.
O juiz, ao analisar as provas apresentadas, concluiu que o contrato foi devidamente firmado pela autora, que utilizou o crédito concedido. A sentença destacou que a autora, ao ingressar com a ação, alterou a verdade dos fatos e tentou induzir o Judiciário ao erro, o que configurou litigância de má-fé.
Em razão disso, o magistrado aplicou à aposentada multa por litigância de má-fé fixada em 2% sobre o valor corrigido da causa, e determinou a improcedência da ação.
O escritório Parada Advogados atua no caso.
- Processo: 1001180-35.2024.8.26.0344
Veja a decisão.