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Aposentada pagará multa por má-fé ao contestar descontos em benefício

Magistrado concluiu que o contrato foi devidamente firmado pela autora, que utilizou o crédito concedido.

29/8/2024

Aposentada que é beneficiária de justiça gratuita foi condenada a pagamento de multa por litigância de má-fé, após ter contestado descontos em seu benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado.

A decisão, proferida pelo juiz de Direito Luís Cesar Bertoncini, da 3ª vara Cível de Marília/SP, julgou improcedente ação que alegava desconhecer o contrato e pleiteava a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.

A aposentada ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito contra banco afirmando que os descontos realizados em seu benefício previdenciário eram indevidos, pois ela não havia contratado o serviço. A autora solicitou a devolução dos valores descontados em dobro e uma indenização por danos morais.

O banco, em sua defesa, comprovou que a autora havia contratado regularmente o cartão de crédito consignado e que os valores descontados correspondiam aos saques realizados com o cartão e documentos que a aposentada havia assinado.

Beneficiária de gratuidade pagará multa por má-fé ao contestar cartão.(Imagem: Freepik)

O juiz, ao analisar as provas apresentadas, concluiu que o contrato foi devidamente firmado pela autora, que utilizou o crédito concedido. A sentença destacou que a autora, ao ingressar com a ação, alterou a verdade dos fatos e tentou induzir o Judiciário ao erro, o que configurou litigância de má-fé.

Em razão disso, o magistrado aplicou à aposentada multa por litigância de má-fé fixada em 2% sobre o valor corrigido da causa, e determinou a improcedência da ação.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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