Migalhas Quentes

Gilmar suspende liminares de compra de medicamento de R$ 17 milhões

Ministro destacou a necessidade de conciliar interesses dos pacientes e a gestão eficiente dos recursos do SUS enquanto negociações com laboratório são conduzidas.

29/8/2024

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu liminares que ordenavam a compra do medicamento Elevidys pelo governo Federal, até a conclusão das negociações em curso no STF sobre a viabilidade e os custos desse tratamento. A decisão é relacionada a uma série de ações judiciais em que se pleiteava o fornecimento do medicamento para crianças portadoras de DMD - Distrofia Muscular de Duchenne.

O caso

A União apresentou pedido ao STF para suspender a execução das liminares que ordenavam a compra do Elevidys, um medicamento ainda não registrado pela Anvisa, para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne.

A solicitação foi feita no contexto de uma conciliação iniciada pelo STF no âmbito da Rcl 68.709, que visa discutir a inclusão do medicamento em programas de uso compassivo ou acesso expandido, a fim de minimizar o impacto financeiro no SUS.

O medicamento, que custa cerca de R$ 17 milhões, foi aprovado pela FDA - Federal Drug Administration, o órgão governamental dos EUA que faz o controle dos medicamentos, para tratamento de DMD, mas ainda aguarda registro no Brasil.

A União argumentou que o cumprimento imediato das liminares resultaria em um custo insustentável para o SUS, estimado em mais de R$ 1 bilhão se todas as ações similares fossem atendidas.

Gilmar suspende decisões que obrigam aquisição de medicamento e propõe acordo.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Equilíbrio

O ministro Gilmar Mendes reconheceu a complexidade do caso e a necessidade de equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade das finanças públicas. Ele destacou a importância de se buscar uma solução que considere tanto o direito dos pacientes quanto a viabilidade econômica do SUS.

A decisão do ministro suspendeu as liminares que obrigavam a compra do medicamento, com exceção dos casos em que as crianças estivessem prestes a completar sete anos nos próximos seis meses, considerando a janela de aplicação do medicamento.

Nesses casos, o depósito dos valores pela União ficará condicionado à realização de exames genéticos específicos que comprovem a elegibilidade para o tratamento.

A tutela de urgência foi parcialmente concedida, suspendendo o cumprimento das liminares até a finalização das negociações entre o governo e a empresa farmacêutica Roche Brasil.

O ministro também determinou que a decisão seja comunicada aos Tribunais Regionais Federais e aos ministros responsáveis por outras ações semelhantes no STF.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer remédio de R$ 3 mi a criança com síndrome de Rett

27/8/2024
Migalhas Quentes

União deve fornecer remédio de R$ 15 milhões a criança com doença rara

30/7/2024
Migalhas Quentes

TRF-3: União deve fornecer medicamento de alto custo para doença rara

9/7/2024
Migalhas Quentes

Zanin determina que União forneça remédio mais caro do mundo a criança

6/9/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024