Mulheres que desejarem se alistar no serviço militar poderão fazê-lo de forma voluntária no ano em que completarem 18 anos. Um decreto publicado nesta quarta-feira, 28, no DOU autoriza essa admissão a partir do próximo ano, quando serão definidos os municípios onde ocorrerá o alistamento feminino, conforme o plano geral de convocação.
Segundo as novas diretrizes, as mulheres poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que atingem a maioridade. Anteriormente, o ingresso nas Forças Armadas era restrito a profissionais que fossem admitidas em cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
Com a mudança, após o alistamento voluntário, as mulheres passarão pelas etapas de seleção, que incluem inspeção de saúde e incorporação, iniciando com um ato oficial e culminando na conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação. Após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, e a militar estará sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de serviço militar, com duração de 12 meses, poderá ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens, tanto os convocados quanto os voluntários, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.