O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª vara Cível de João Pessoa/PB. O PAD investigará o suposto envolvimento do magistrado em práticas relacionadas ao esquema conhecido como “limpa-nome”.
Na reclamação disciplinar 0006102-62.2023.2.00.0000, foi apurado que o juiz concedeu liminares em processos judiciais que teriam beneficiado associações ligadas a esquemas de ocultação de protestos e registros de inadimplentes. A ANBC - Associação Nacional dos Bureau de Crédito, autora da RD, alegou que as decisões, emitidas de forma rápida e reiterada, favoreceram o GAC - Grupo Amigos do Consumidor, entidade com a qual Josivaldo teria vínculos pessoais.
Também há suspeitas de manipulação na distribuição dos processos, que teriam sido direcionados ao magistrado. Uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no gabinete do juiz, no TJ/PB, identificou indícios de manipulação dos processos, violando o princípio do juiz natural.
O então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator da RD, afirmou que as condutas do juiz precisam ser examinadas mais detalhadamente pelo CNJ, já que podem configurar infrações disciplinares. A decisão foi tomada na 11ª sessão virtual de 2024, concluída em 16 de agosto.
Se confirmadas, essas condutas violariam deveres estabelecidos pela Loman, como o cumprimento das disposições legais com independência e exatidão, além de manter uma conduta irrepreensível na vida pública e privada. Tais práticas também infringiriam o Código de Ética da Magistratura, que proíbe comportamentos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais.
Reportagens apontaram que pelo menos R$ 20,4 bilhões em protestos foram ocultados pela chamada “indústria limpa-nome” nos principais sistemas de busca do país, como Serasa, SPC Brasil e o IEPTB - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. As ações judiciais movidas por associações resultariam em decisões que removem os beneficiários das listas de inadimplentes, mesmo que os protestos ainda estejam ativos nos cartórios.
Com informações do CNJ.