O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inq 4.972, que investiga o vazamento de conversas de Tagliaferro durante seu período como assessor na presidência do TSE.
Na AIMP 169, a defesa de Tagliaferro argumentou que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ser o relator, alegando que ele teria interesse direto na resolução do caso. A defesa também sustentou que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que possivelmente julgará uma eventual ação penal.
Ao analisar o pedido, o ministro Barroso esclareceu que, conforme o entendimento do STF, o impedimento de um julgador só pode ser declarado quando a parte demonstra, de forma objetiva e específica, as causas previstas no CPP e no Regimento Interno do STF.
No caso em questão, Barroso concluiu que os fatos apresentados pela defesa não configuram, nem de forma mínima, as condições legais que justificariam o impedimento do relator. Segundo ele, não houve uma demonstração clara de nenhuma das causas de impedimento previstas na legislação. “Alegações genéricas e subjetivas, desprovidas de embasamento jurídico, não são suficientes”, afirmou.
- Processo: AIMP 169
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