Unimed Nacional deve fornecer medicamento de R$ 3 milhões a criança diagnosticada com síndrome de Rett. Decisão é do juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, que considerou que recusa em custear o tratamento viola o princípio do ECA.
A representante da criança ajuizou ação contra a Unimed Nacional, após a operadora negar cobertura do tratamento com trofinetida a criança de nove anos diagnosticada com síndrome de Rett e autismo, argumentando que o plano não cobria tratamentos ambulatoriais ou domiciliares.
Segundo o relatório médico, a falta de administração imediata do medicamento coloca em risco a vida da menina.
Na decisão, o juiz destacou que a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento viola o princípio da proteção integral previsto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, além de contrariar as disposições da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Espectro Autista.
“A parte ré não pode, sob o argumento de que, salvo para o tratamento de doenças neoplásicas, não há cobertura para tratamento ambulatorial/domiciliar medicamentoso, retardar as alternativas para o restabelecimento da saúde da autora, sob pena de colocar em risco o desenvolvimento da autora.”
O juiz fixou o prazo de 30 dias para que a Unimed disponibilize o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, caso a ordem judicial seja descumprida.
Além disso, determinou que o tratamento deve ser custeado enquanto houver prescrição médica justificada por relatórios atualizados a cada seis meses.
A advogada Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque atua pela menor.
O processo tramita sob segredo de Justiça.