A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão que condenou um homem pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal contra uma mulher transgênero. As penas foram estabelecidas em um ano de reclusão, para o crime de injúria, e três meses de detenção, para o crime de lesão corporal, ambas em regime inicial aberto.
De acordo com o processo, a vítima estava em um show sertanejo quando, ao sair do banheiro, foi alvo de ofensas por parte do réu, que utilizou termos homofóbicos e discriminatórios, alegando que ela não deveria frequentar aquele ambiente. Em seguida, o homem agrediu a vítima com socos e empurrões.
O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, destacou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes, ressaltando a coerência dos depoimentos da vítima e das testemunhas que presenciaram o ocorrido.
“Não há argumento que justifique a absolvição, uma vez que a defesa se choca com as provas que comprovam de forma inequívoca a prática dos crimes de injúria preconceituosa e lesão corporal atribuídos ao acusado”, afirmou. “Ficou claramente demonstrado o preconceito motivado por homofobia e identidade de gênero”, concluiu.
Os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
- Processo: 1502424-66.2022.8.26.0196
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