Município de São José do Rio Preto/SP terá de indenizar paciente que perdeu parte do intestino após erro médico. Indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Decisão é da 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
De acordo com os autos, a autora sofreu perfuração intestinal durante exame de colonoscopia, devido a conduta inadequada do médico. Em razão do erro e da demora na prestação de socorro, a paciente ficou em estado grave e parte de seu intestino precisou ser retirada, causando sequelas irreversíveis e cicatriz de 20 centímetros.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, reiterou a responsabilidade da municipalidade pelo procedimento, destacando a negligência e omissão do hospital.
"Embora a perícia judicial tenha assentado que a perfuração intestinal é intercorrência possível durante a realização de exame de colonoscopia, era ônus do réu demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as complicações suportadas pela autora fossem classificadas como intercorrências previstas pela literatura médica, o que certamente não fez."
Completaram o julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
- Processo: 1043753-47.2019.8.26.0576
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