Drogaria não indenizará consumidor após negar venda de remédio controlado prescrito para animal de estimação. Assim decidiu o magistrado do 5º JEC de Brasília/DF, segundo o qual, a recusa é válida na hipótese de ausência de informações na receita veterinária.
411973
No caso, o autor da ação aleogu ter sido vítima de tratamento rude por parte de uma funcionária que negou a venda de um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação.
Segundo a farmácia, a venda foi negada porque na receita veterinária não havia a data de emissão, nem o endereço completo do tutor do animal, conforme exige a portaria/SVS 344/98 da ANVISA.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu pela legitimidade da recusa, destacando que a exigência de receita completa visa garantir a segurança na venda do medicamento e a adequação do tratamento do animal.
"A farmácia agiu conforme as normas regulamentares ao recusar a venda devido à falta de data na receita, assim, a recusa não é considerada abusiva", afirmou o magistrado.
Em relação ao dano moral, considerou que o episódio, embora tenha causado aborrecimento ao consumidor, não configurou dano passível de reparação, por não atingir o nível de gravidade necessário.
Segundo o magistrado, aborrecimentos e contratempos cotidianos não são suficientes para caracterizar dano moral, o qual exige a violação de direitos da personalidade, como a honra ou a integridade psicológica.
- Processo: 0702247-77.2024.8.07.0008
Veja a sentença.