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Drogaria não indenizará por negar venda de remédio controlado para pet

Segundo magistrado, negativa da farmácia não foi abusiva, já que receita não atendia às formalidades necessárias.

27/8/2024

Drogaria não indenizará consumidor após negar venda de remédio controlado prescrito para animal de estimação. Assim decidiu o magistrado do 5º JEC de Brasília/DF, segundo o qual, a recusa é válida na hipótese de ausência de informações na receita veterinária.

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No caso, o autor da ação aleogu ter sido vítima de tratamento rude por parte de uma funcionária que negou a venda de um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação.

Segundo a farmácia, a venda foi negada porque na receita veterinária não havia a data de emissão, nem o endereço completo do tutor do animal, conforme exige a portaria/SVS 344/98 da ANVISA

Farmácia não indenizará por negar venda de medicamento controlado a tutor de pet.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu pela legitimidade da recusa, destacando que a exigência de receita completa visa garantir a segurança na venda do medicamento e a adequação do tratamento do animal.

"A farmácia agiu conforme as normas regulamentares ao recusar a venda devido à falta de data na receita, assim, a recusa não é considerada abusiva", afirmou o magistrado.

Em relação ao dano moral, considerou que o episódio, embora tenha causado aborrecimento ao consumidor, não configurou dano passível de reparação, por não atingir o nível de gravidade necessário.

Segundo o magistrado, aborrecimentos e contratempos cotidianos não são suficientes para caracterizar dano moral, o qual exige a violação de direitos da personalidade, como a honra ou a integridade psicológica.

Veja a sentença.

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