A 1ª turma do TST elevou para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga por empresa de telemarketing a telefonista que foi constrangida ao ser impedida de apresentar atestados médicos.
O colegiado considerou que o valor de R$ 5 mil, arbitrado anteriormente pelo TRT da 10ª região, não era razoável nem proporcional ao constrangimento experimentado pela trabalhadora.
Na ação trabalhista, a operadora alegou que o ambiente de trabalho era insalubre devido à pressão psicológica. “Quem estiver doente e precisar apresentar atestados médicos sofre discriminação e ainda passa a ser rejeitado por sua equipe, porque prejudica a todos na avaliação coletiva e nas premiações”.
A 1ª vara do Trabalho de Palmas/TO condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, considerando a comprovação de que, em situações semelhantes, a empresa aplicava advertências e impedia a troca de turno e folgas aos sábados, entre outras punições. O TRT, por sua vez, aumentou o valor para R$ 5 mil.
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista da trabalhadora, salientou que, no caso em questão, o valor fixado pelo TRT era inferior aos considerados razoáveis e proporcionais pelo TST em outros processos envolvendo a mesma empregadora.
O ministro citou diversas decisões que estabeleceram a reparação em torno de R$ 10 mil.
- Processo: 1843-20.2020.5.10.0802
Leia a decisão.
Com informações do TST.