Migalhas Quentes

Concurso: Após falha em convocação, candidata terá vaga reservada

TJ/DF concluiu que não ficou comprovado que a administração pública avisou pessoalmente a candidata sobre a convocação.

31/8/2024

Candidata convocada para cargo de secretária escolar seis anos após aprovação ser aprovada terá direito à reserva da vaga. A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, ao considerar que a administração pública não comprovou ter avisado pessoalmente a mulher da convocação.

A candidata foi aprovada em um concurso para secretário(a) escolar na Secretaria de Estado realizado em 2016, com resultado homologado em setembro de 2017. Contudo, sua convocação para o cargo só foi publicada no DOU do DF em julho de 2023, ou seja, seis anos após a homologação.

No entanto, a concorrente alegou que não teve ciência da convocação, não compareceu para tomar posse, levando à perda da vaga.

Candidata de concurso convocada seis anos após aprovação ser homologada terá direito a reserva da vaga.(Imagem: Freepik)

Inconformada, Candice recorreu à Justiça, alegando que a convocação realizada exclusivamente via Diário Oficial e internet, sem qualquer tentativa de comunicação pessoal, violou os princípios da razoabilidade e publicidade. Ao avaliar a liminar, o juízo da 1ª instância negou o pedido da autora.

No TJ/DF, o relator do caso, desembargador Mário-Zam Belmiro, concordou com a autora, destacando que a "convocação de candidato para tomar posse em cargo público deve ser realizada da forma mais ampla possível, de modo a viabilizar a efetiva ciência do ato convocatório pelo interessado.”

“A Administração Pública deve se valer de todos os meios disponíveis para cientificação pessoal do convocado, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e publicidade, especialmente quando o chamado ocorre após tempo considerável da divulgação do resultado final do certame."

A defesa do DF argumentou que havia enviado e-mails e telegramas para endereços supostamente pertencentes à candidata, mas o Tribunal apontou que "não há comprovação de entrega ou confirmação de recebimento da comunicação digital, por exemplo. Assim, não é possível concluir que a comunicação do ato se concretizou."

Diante disso, o colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a reserva da vaga até a decisão final do processo.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata de concurso não notificada pessoalmente será reconvocada

18/8/2024
Migalhas Quentes

Candidato PcD colocado após desistente deve ser convocado

29/7/2024
Migalhas Quentes

Candidato não convocado por contratações temporárias tem vaga reservada

22/6/2024

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024