Candidata convocada para cargo de secretária escolar seis anos após aprovação ser aprovada terá direito à reserva da vaga. A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, ao considerar que a administração pública não comprovou ter avisado pessoalmente a mulher da convocação.
A candidata foi aprovada em um concurso para secretário(a) escolar na Secretaria de Estado realizado em 2016, com resultado homologado em setembro de 2017. Contudo, sua convocação para o cargo só foi publicada no DOU do DF em julho de 2023, ou seja, seis anos após a homologação.
No entanto, a concorrente alegou que não teve ciência da convocação, não compareceu para tomar posse, levando à perda da vaga.
Inconformada, Candice recorreu à Justiça, alegando que a convocação realizada exclusivamente via Diário Oficial e internet, sem qualquer tentativa de comunicação pessoal, violou os princípios da razoabilidade e publicidade. Ao avaliar a liminar, o juízo da 1ª instância negou o pedido da autora.
No TJ/DF, o relator do caso, desembargador Mário-Zam Belmiro, concordou com a autora, destacando que a "convocação de candidato para tomar posse em cargo público deve ser realizada da forma mais ampla possível, de modo a viabilizar a efetiva ciência do ato convocatório pelo interessado.”
“A Administração Pública deve se valer de todos os meios disponíveis para cientificação pessoal do convocado, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e publicidade, especialmente quando o chamado ocorre após tempo considerável da divulgação do resultado final do certame."
A defesa do DF argumentou que havia enviado e-mails e telegramas para endereços supostamente pertencentes à candidata, mas o Tribunal apontou que "não há comprovação de entrega ou confirmação de recebimento da comunicação digital, por exemplo. Assim, não é possível concluir que a comunicação do ato se concretizou."
Diante disso, o colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a reserva da vaga até a decisão final do processo.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 0708062-79.2024.8.07.0000
Leia a decisão.