Migalhas Quentes

Enchente no RS: Homem dado como morto por erro terá auxílio reconstrução

Ele foi vítima das enchentes no Rio Grande do Sul, mas não recebeu o benefício por um erro no sistema do INSS.

26/8/2024

Homem que foi erroneamente identificado como falecido no sistema do INSS receberá o auxílio reconstrução, destinado às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Assim determinou o juiz Federal Nórton Luís Benites, da 1ª vara de Novo Hamburgo/RS. 

O autor ingressou com ação contra a União em junho, alegando ser morador do bairro Canudos, em Novo Hamburgo, que foi afetado pela catástrofe climática que atingiu o Estado em maio. Ele relatou ter solicitado o auxílio reconstrução, mas teve o pedido indeferido por constar como falecido no sistema do governo Federal.

Homem dado como morto receberá auxílio reconstrução destinado a vítimas da enchente no RS.(Imagem: WILLIAM CLAVIJO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz observou que o auxílio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas foi estabelecido pela MP 1.219/24, que prevê o pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. O benefício, de caráter Federal, depende das informações enviadas pelas prefeituras.

Com base na declaração da Defesa Civil do município, confirmando que o autor reside em área atingida, o magistrado constatou que a família tem direito ao auxílio. Os documentos apresentados também comprovaram que a negativa se deu por um erro do sistema que indicava o falecimento do responsável familiar.

O juiz destacou que a União reconheceu que este não é um caso isolado de indicação errônea de óbito pelo sistema, caracterizando um equívoco no banco de dados do INSS. "Dessa forma, considerando que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF consta como regular, nada impede que a parte possa beneficiar-se do apoio financeiro, conforme legislação reguladora, impondo-se a procedência do pleito autoral", concluiu o juiz.

O magistrado determinou que a União realize o pagamento do auxílio ao autor no prazo de dez dias.

As informações são do TRF da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE permite biometria para buscar beneficiários do Bolsa Família do RS

4/6/2024
Migalhas Edilícias

As locações no pós-calamidade: de quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel?

23/5/2024
Migalhas de Peso

Apoio financeiro às famílias atingidas pelas enchentes no RS (MP 1.219/24)

22/5/2024
Migalhas Quentes

Há 83 anos, 70 mil pessoas ficaram desalojadas após chuvas no RS

20/5/2024
Migalhas Quentes

Judiciário já transferiu R$ 63 milhões para o RS, destaca Barroso

8/5/2024
Migalhas Quentes

TJ/MG doa R$ 10 milhões para ajudar o Rio Grande do Sul

6/5/2024
Migalhas Quentes

AGU criará grupo de suporte jurídico para ações Federais no RS

5/5/2024

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024