O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas, referentes a danos morais coletivos, sejam destinados ao FDD - Fundo dos Direitos Difusos e ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esses fundos deverão assegurar a transparência e a rastreabilidade dos valores, sendo os recursos utilizáveis exclusivamente em programas e projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
A medida também estabelece a impossibilidade de bloqueio dos valores destinados a esses fundos, visto que possuem a finalidade específica de reparar danos coletivos aos trabalhadores. Na definição da aplicação dos recursos, os conselhos gestores dos dois fundos deverão, obrigatoriamente, ouvir o TST, o ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria-Geral do Trabalho.
A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria. A entidade alegava que a Justiça do Trabalho vinha destinando os valores a entidades públicas e privadas, em vez de direcioná-los aos fundos públicos estabelecidos por lei.
Em paralelo, a Resolução Conjunta 10/24 do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou recentemente a matéria, definindo procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com a previsão de regras de transparência na prestação de contas.
Considerando essa resolução, a decisão do STF também permite que a Justiça do Trabalho aplique as regras nela previstas. “O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu o ministro.
- Processo: ADPF 944
Confira aqui a decisão.