Migalhas Quentes

STF: Ministro direciona valores de condenações trabalhistas a fundos públicos

Flávio Dino determinou que valores devem ser encaminhados para o Fundo dos Direitos Difusos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

26/8/2024

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas, referentes a danos morais coletivos, sejam destinados ao FDD - Fundo dos Direitos Difusos e ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esses fundos deverão assegurar a transparência e a rastreabilidade dos valores, sendo os recursos utilizáveis exclusivamente em programas e projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.

A medida também estabelece a impossibilidade de bloqueio dos valores destinados a esses fundos, visto que possuem a finalidade específica de reparar danos coletivos aos trabalhadores. Na definição da aplicação dos recursos, os conselhos gestores dos dois fundos deverão, obrigatoriamente, ouvir o TST, o ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria-Geral do Trabalho.

A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria. A entidade alegava que a Justiça do Trabalho vinha destinando os valores a entidades públicas e privadas, em vez de direcioná-los aos fundos públicos estabelecidos por lei.

Ministro Flávio Dino afirmou que os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores.(Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress)

Em paralelo, a Resolução Conjunta 10/24 do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou recentemente a matéria, definindo procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com a previsão de regras de transparência na prestação de contas.

Considerando essa resolução, a decisão do STF também permite que a Justiça do Trabalho aplique as regras nela previstas. “O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu o ministro.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga destinação de valores de condenações em ações civis públicas

13/7/2023
Migalhas Quentes

STF: Suspenso debate sobre destinação de condenações trabalhistas

25/5/2022
Migalhas de Peso

O que pode estar por trás da ADPF da CNI sobre destinação de indenizações em ações coletivas?

4/3/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024