STF: Suspenso debate sobre destinação de condenações trabalhistas
No STF, a CNI alega que magistrados trabalhistas têm destinado os recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do MPT. O ministro André Mendonça pediu vista.
Da Redação
quarta-feira, 25 de maio de 2022
Atualizado às 12:06
O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento no qual a CNI - Confederação Nacional da Indústria questiona a destinação de valores de condenações em ações civis públicas.
Antes da vista, apenas a relatora, ministra Rosa Weber, havia votado no sentido de não conhecer da ação e, por consequência, não analisar o mérito da demanda.
No STF, a CNI questionou decisões da Justiça do Trabalho que direcionaram as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para destinações diversas do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A entidade afirmou que os magistrados trabalhistas têm destinado esses recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do MPT. A confederação defendeu que as condenações devem ser revertidas ao FDDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos, cujo conselho gestor decidirá sua forma de utilização, e que tal medida não é discricionária, mas obrigatória.
Para onde vai o dinheiro?
Em 2018, Migalhas fez uma reportagem em que se questionou justamente isso: para onde vai o dinheiro que o MPT arrecada? Na época, conversamos com Márcio Amazonas, procurador do MPT.
Ao Migalhas, ele explicou que não há uma legislação taxativa para o destino das verbas. Isso porque a lei das ACPs (7.347/85) dispõe em seu artigo 13 que "havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal".
Em decorrência desse gargalo, o procurador registrou que o MPT e a JT "tiveram de prever de maneira criativa para onde esse dinheiro vai" e citou os destinos que os valores podem ter: instituições sociais, órgãos públicos, fundos trabalhistas estaduais e o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O procurador afirmou que não existe nenhuma norma do Ministério Público sobre o tema, já que a criação de uma regulamentação por parte do MPT invadiria a competência legislativa de outro órgão.
Voto da relatora
A ministra Rosa Weber, relatora, votou por não conhecer da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito. Por motivos processuais, a ministra considerou que a CNI não tem legitimidade ativa para ter proposto a ADPF.
Ademais, a relatora esclareceu que a entidade persegue, na verdade, o controle da legalidade de decisões judiciais, "o que é inviável em ações de controle concentrado de constitucionalidade".
"Em suma, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta à defesa de direitos e interesses individuais e concretos, nem se apresenta como sucedâneo recursal. Inviável o acesso direto a esta Suprema Corte, pela via transversa."
Após o voto da relatora, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos.
- Processo: ADPF 944