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Juiz de MG homologa acordo extrajudicial entre Brumadinho e a Vale

Acordo prevê o depósito de R$ 52,3 milhões para projetos de infraestrutura em decorrência do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

23/8/2024

A Justiça de Minas Gerais homologou um acordo extrajudicial entre o município de Brumadinho/MG e a Vale S.A., em que a mineradora se comprometeu a indenizar em mais de R$ 52 milhões a prefeitura para projetos, obras e iniciativas nas áreas de infraestrutura e saúde.

A decisão foi proferida pelo juiz David Miranda Barroso, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho/MG, ao considerar a necessidade de reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

Justiça homologa acordo extrajudicial entre Brumadinho e Vale por rompimento de barragem.(Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

O juiz explicou que o acordo é um aditivo a um acordo anterior, homologado em 27 de março de 2020, no valor de R$ 108 milhões, que havia sido estabelecido como substitutivo de uma multa ambiental aplicada à Vale.

Inicialmente, a mineradora era responsável pela execução de obras de infraestrutura e projetos socioambientais relacionados ao desastre.

No entanto, com o novo acordo, a responsabilidade pela execução desses projetos foi transferida para o município de Brumadinho. A prefeitura será encarregada de contratar empresas especializadas para realizar os projetos aprovados pela Comissão Multidisciplinar Socioambiental.

O magistrado ressaltou que, apesar de mais de quatro anos terem se passado desde o primeiro acordo, a Vale ainda não havia concluído parte das obras previstas.

Com o novo aditivo, a mineradora transferiu ao município a responsabilidade pela execução das obras e o pagamento dos R$ 52.391.445, correspondentes aos projetos ainda pendentes.

Outros R$ 56 milhões se referem a projetos que já foram executados ou estão em andamento pela Vale. 

O juiz destacou a importância do acordo como uma forma de compensação à população de Brumadinho, que foi gravemente afetada pelo desastre do rompimento da barragem.

Ele mencionou que a indenização incluirá a execução de obras, como o plano de desenvolvimento integrado e sustentável da Serra da Calçada, a implantação do plano municipal de coleta seletiva, a renovação do contrato de monitoramento, entre outras iniciativas descritas no programa anexo ao termo aditivo.

O Tribunal não forneceu o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

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