A Justiça de Minas Gerais homologou um acordo extrajudicial entre o município de Brumadinho/MG e a Vale S.A., em que a mineradora se comprometeu a indenizar em mais de R$ 52 milhões a prefeitura para projetos, obras e iniciativas nas áreas de infraestrutura e saúde.
A decisão foi proferida pelo juiz David Miranda Barroso, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho/MG, ao considerar a necessidade de reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
O juiz explicou que o acordo é um aditivo a um acordo anterior, homologado em 27 de março de 2020, no valor de R$ 108 milhões, que havia sido estabelecido como substitutivo de uma multa ambiental aplicada à Vale.
Inicialmente, a mineradora era responsável pela execução de obras de infraestrutura e projetos socioambientais relacionados ao desastre.
No entanto, com o novo acordo, a responsabilidade pela execução desses projetos foi transferida para o município de Brumadinho. A prefeitura será encarregada de contratar empresas especializadas para realizar os projetos aprovados pela Comissão Multidisciplinar Socioambiental.
O magistrado ressaltou que, apesar de mais de quatro anos terem se passado desde o primeiro acordo, a Vale ainda não havia concluído parte das obras previstas.
Com o novo aditivo, a mineradora transferiu ao município a responsabilidade pela execução das obras e o pagamento dos R$ 52.391.445, correspondentes aos projetos ainda pendentes.
Outros R$ 56 milhões se referem a projetos que já foram executados ou estão em andamento pela Vale.
O juiz destacou a importância do acordo como uma forma de compensação à população de Brumadinho, que foi gravemente afetada pelo desastre do rompimento da barragem.
Ele mencionou que a indenização incluirá a execução de obras, como o plano de desenvolvimento integrado e sustentável da Serra da Calçada, a implantação do plano municipal de coleta seletiva, a renovação do contrato de monitoramento, entre outras iniciativas descritas no programa anexo ao termo aditivo.
O Tribunal não forneceu o número do processo.
Com informações do TJ/MG.