A 8ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em São Paulo, decidiu pelo restabelecimento do plano de saúde de um homem maior de 21 anos, que é filho de um titular falecido e empregado da Petrobras. O reclamante, que apresenta síndrome de Down e retardo mental severo, é considerado incapaz para o trabalho e para qualquer ato relacionado a direitos de natureza patrimonial e negocial. Ele perdeu seu pai quando tinha apenas um ano de idade.
Conforme os autos do processo, em 2019, ao completar 21 anos, o jovem deixou de ser considerado dependente do pai, resultando na cessação do pagamento da pensão por morte pelo INSS e na exclusão do programa de assistência médica da APS - Associação Petrobras de Saúde. Posteriormente, foi judicialmente reconhecido como incapaz, o que levou ao seu retorno à condição de dependente do pai pelo INSS, com a reativação do pagamento da pensão.
Na ocasião, a APS também reestabeleceu o plano de assistência médica, mas cancelou-o novamente em 2024. O reclamante, sob a curatela da mãe, solicitou a reintegração ao convênio, fundamentando-se no regulamento do plano que considera como dependente inválido o filho do beneficiário, desde que a condição de “Invalidez Permanente para o Trabalho” seja reconhecida até os 21 anos e que o dependente não tenha sido emancipado. A norma ainda exige que, após o falecimento do titular, o dependente seja caracterizado e reconhecido pelo INSS como pensionista inválido.
Na sentença, a juíza Renata Curiati Tiberio destacou que, ao apresentar defesa, a empresa reconheceu que o autor atende aos requisitos necessários para permanecer no programa de assistência médica.
Para a magistrada, “diante da documentação apresentada nos autos e do reconhecimento expresso por parte da reclamada, é evidente o direito do reclamante de ser mantido como beneficiário do programa de assistência à saúde gerido pela ré”.
Assim, a juíza confirmou a tutela de urgência concedida, que determinou a reintegração do homem no plano nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía anteriormente, tornando essa decisão definitiva. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil, uma vez que o rapaz ficou indevidamente sem assistência médica.
“O fato de procurar atendimento médico e ter a cobertura recusada pelo plano de saúde, que por si só já caracterizaria um aborrecimento para qualquer pessoa, reveste-se, no caso em tela, de gravidade adicional, dadas as condições especiais do reclamante.”
Cartilha temática
Como parte de suas iniciativas, a Justiça do Trabalho da 2ª Região, integrante do Fórum Paulista para Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência, apoia a divulgação da cartilha “Saúde das pessoas com síndrome de Down”.
Produzido pela Fundação Oswaldo Cruz, o guia oferece orientações em linguagem simples e objetiva sobre as necessidades de pessoas com essa condição genética, promovendo o convívio e o combate a práticas de exclusão e isolamento.
As informações abordam diferentes fases da vida dessas pessoas e são direcionadas a familiares, profissionais da saúde e à população em geral. No contexto do trabalho, o texto orienta sobre a qualificação de trabalhadores e serviços em prol da integração.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRT-2.