O CNJ alterou a resolução que regulamenta os divórcios administrativos realizados em cartórios. A mudança permite que casais com filhos menores de idade também optem por esse tipo de divórcio, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente. Essa medida oficializa um procedimento já adotado em diversos estados.
A decisão do CNJ reforça que a necessidade de um juiz para homologar o divórcio se aplica apenas para garantir os direitos de menores incapazes. Uma vez resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.
A decisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 20, no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo se houver herdeiros menores de idade. No caso do inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial prévia, o que não era permitido anteriormente.
A presença de filhos de apenas um dos cônjuges não impede o divórcio extrajudicial, visto que, nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para decidir sobre a guarda do menor.
O divórcio administrativo é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, porém, só é possível se houver total acordo entre o casal. Se houver qualquer discordância, por exemplo, em relação à partilha de bens, será necessário recorrer a um juiz.
Ao ampliar as possibilidades de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido do IBDFam - Instituto Brasileiro de Direito de Família.