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TJ/MG impede que militar inclua prenome "major" em registro civil

Segundo o colegiado, permitir a alteração configuraria uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

21/8/2024

21ª câmara Cível Especializada do TJ/MG negou o pedido de um policial militar da Zona da Mata mineira para inclusão do prenome “major” em seu registro de nascimento. O militar, que ocupa o cargo de 3º sargento, baseou sua solicitação na lei 14.382/22, que permite a alteração de nome a partir da maioridade, sem a necessidade de justificativas.

O caso chegou ao TJ/MG após o militar ter seu pedido negado em 1ª instância. O homem argumentou que o desejo de retificação se devia ao apelido “major”, dado por seus colegas há mais de dez anos devido à sua semelhança com um personagem literário. O militar alegou ainda que a mudança não traria prejuízos a terceiros ou à sua família.

Embora o desembargador relator, Moacyr Lobato, tenha considerado a lei 14.382/22 como fundamento para a alteração, os demais membros do colegiado divergiram. O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do acórdão, ponderou que a solicitação extrapolava uma simples alteração de prenome, configurando a incorporação de uma patente militar à qual o requerente não possui direito.

Militar requereu a inclusão do prenome "Major" em seu registro civil.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O magistrado fundamentou sua decisão no Código Penal Militar, que tipifica como crime o uso indevido de uniformes, insígnias e distintivos militares. “Por analogia, pode-se inferir que também se mostra irregular a utilização de uma patente por quem a ela não tem direito”, afirmou. Para o magistrado, a mudança poderia gerar a interpretação equivocada de que o militar ocupava a patente de major.

A hierarquia militar também foi um ponto destacado pelo relator. O desembargador ressaltou que a palavra “major” designa um posto exclusivo a oficiais, sendo vedada a praças. Permitir a alteração, segundo o desembargador, configuraria uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O desembargador Adriano de Mesquita Carneiro alertou para a possibilidade de tal decisão abrir um precedente para que outros militares solicitassem a inclusão de patentes em seus nomes. Já o desembargador Marcelo Rodrigues destacou a peculiaridade do caso, uma vez que o autor almejava utilizar uma patente militar como prenome, o que é vedado pelo Código Penal Militar.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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