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STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado

O relator destacou que o vínculo foi comprovado por fatos e provas que evidenciaram uma relação de trabalho habitual, pessoal e subordinada, afastando a tese de terceirização.

21/8/2024

A 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, manter o reconhecimento do vínculo de emprego entre um médico e um hospital, decisão que já havia sido confirmada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.

Inicialmente, a decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Flávio Dino, que destacou que o vínculo foi estabelecido com base em provas e fatos que demonstraram a existência de uma relação de trabalho caracterizada pela habitualidade, pessoalidade e subordinação, afastando a tese de terceirização. Posteriormente, a 1ª turma do STF confirmou essa decisão.

Flávio Dino é o relator do caso.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

A reclamação constitucional havia sido ajuizada pelo hospital, que alegava que a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitava precedentes do próprio STF, que reconhecem a licitude da terceirização de qualquer atividade econômica, bem como de outras modalidades de relação de trabalho distintas do vínculo empregatício previsto na CLT.

No entanto, o ministro Flávio Dino, ao decidir monocraticamente, ressaltou que, embora a terceirização seja permitida, isso não impede que a Justiça identifique e corrija abusos ou desvirtuamentos desse procedimento.

No caso específico, foi comprovado que o médico trabalhava de maneira subordinada, seguindo ordens de chefia e sem autonomia no exercício de suas funções, características que configuram um típico vínculo empregatício.

Dino também enfatizou que a decisão da Justiça do Trabalho, que foi baseada em provas concretas, não violou os precedentes do STF. O ministro esclareceu ainda que a reclamação constitucional não é o meio adequado para reanalisar fatos e provas já apreciados pelas instâncias ordinárias.

Assim, quando o caso foi levado à 1ª turma, esta decidiu, de forma unânime, manter a decisão monocrática de Dino, reafirmando que a relação de emprego é a regra constitucional, e que, para afastá-la, seria necessário demonstrar que os requisitos da CLT não foram cumpridos, o que não ocorreu no caso em questão.

Leia o voto de Flávio Dino.

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