A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4,650 mensais, considerando uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. O PL 1731/21, proveniente do Senado, propõe alterações na legislação que regulamenta as atividades da categoria (lei 8.856/94).
O valor aprovado, resultado de uma emenda proposta pelo deputado Duarte Jr., relator da matéria, é inferior ao montante inicialmente previsto no projeto (R$ 4,8 mil). A alteração se baseia em cálculos apresentados pelo Ministério da Saúde, que indicou à comissão um impacto orçamentário anual de R$ 648,3 milhões para a implementação do piso na rede pública de saúde, abrangendo estados e municípios.
Duarte Jr. apresentou um conjunto de quatro emendas com o objetivo de adequar o novo piso às normas fiscais vigentes no país. Essas normas, entre outras determinações, impedem a União de impor encargos financeiros a estados e municípios sem a devida indicação de uma fonte de recursos.
Em síntese, as emendas preveem os seguintes pontos: a União fornecerá assistência financeira complementar aos demais entes federativos para o cumprimento do piso salarial; caberá ao FNS - Fundo Nacional de Saúde regulamentar o valor a ser repassado a cada ente federado; e os recursos federais destinados à complementação deverão ser alocados no Orçamento com dotação específica e exclusiva.
Com o intuito de assegurar o custeio dessa nova despesa obrigatória, uma das emendas propostas revoga a isenção de impostos sobre o gás natural e o carvão mineral adquiridos por usinas termelétricas. Essa isenção havia sido concedida pela lei 10.312/01. O deputado Duarte Jr. estima que a medida resultará na liberação dos recursos financeiros necessários para financiar o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Adicionalmente, o deputado incluiu um artigo no projeto para que a implementação do novo piso ocorra no ano seguinte ao da aprovação da lei, em contraste com o texto original, que previa um prazo de 180 dias.
“Acreditamos que essa mudança proporcionará um período adequado para que os ajustes necessários à implementação do piso salarial sejam realizados.”
A proposta aprovada segue em tramitação conjunta com outros seis projetos de lei, todos relacionados ao piso salarial para profissionais dessas duas áreas. O relator recomendou a rejeição dos demais projetos por não atenderem às normas fiscais, como a falta de especificação da fonte de custeio e dos impactos orçamentários.
O próximo passo para o PL 1731/21 é a sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será submetido à análise em caráter conclusivo.