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Banco indenizará cliente atingida por divisória de vidro em agência

Para o juízo do DF, banco tem responsabilidade pelo episódio.

24/8/2024

Um banco terá de indenizar cliente que sofreu lesões graves no pé ao ser atingida por uma divisória de vidro dentro da agência. Decisão é da juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília/DF.

A mulher relatou que, enquanto estava na agência bancária, foi atingida pela divisória, o que lhe causou lesões no pé esquerdo. Ela precisou ser socorrida por brigadistas do shopping onde a agência está localizada e foi encaminhada ao Hospital de Base de Brasília.

Em decorrência do acidente, a mulher alegou que teve que se afastar de suas atividades laborais por 45 dias, o que lhe causou dificuldades financeiras, além dos gastos com medicamentos e transporte para consultas médicas.

Já o banco argumentou que não havia motivos para indenização, alegando ter prestado assistência à cliente, e que não havia provas dos prejuízos suportados.

Banco indenizará cliente por acidente ocorrido dentro da agência.(Imagem: Freepik)

Mas a juíza responsável pelo caso constatou que a divisória de vidro se desprendeu e atingiu a autora, causando a lesão e os transtornos relatados. A magistrada destacou que o próprio banco confirmou ter transferido a responsabilidade do atendimento à cliente para o shopping.

Diante disso, concluiu que “restou bem delineado o nexo de causalidade entre a conduta negligente do réu, consistente na instalação inadequada de divisória de vidro na agência e os danos causados à autora”.

O banco foi condenado a pagar R$ 544,55 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.

Leia a decisão.

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