Migalhas Quentes

PB indenizará em R$ 50 mil paciente por corpos estranhos no útero após parto

Permanência dos corpos estranhos resultaram em complicações que exigiram nova cirurgia e deixaram cicatrizes.

24/8/2024

Paciente que ficou com “corpos estranhos” no útero após cesariana será indenizada em R$ 50 mil pelo Estado da Paraíba. Em acórdão, a 2ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve o valor da indenização, ressaltando a gravidade dos danos causados, que levaram a paciente a necessitar de nova cirurgia, resultando em cicatrizes.

413422

No caso, a paciente alegou que após o parto cesáreo passou a sofrer fortes dores abdominais. Exames subsequentes revelaram a presença de dois corpos estranhos deixados no útero, o que resultou em um quadro inflamatório grave, demandando nova intervenção cirúrgica.

Ela relatou que as cirurgias deixaram grandes cicatrizes, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais e estéticos.

O juízo da 5ª vara de Fazenda Pública de João Pessoa/PB julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. 

As duas partes recorreram. O Estado, questionando a responsabilidade e a conduta dos médicos, e a paciente, buscando a majoração dos valores indenizatórios.

Paciente precisou realizar nova cirurgia para retirar corpos estranhos deixados em seu útero após cesárea.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os recursos, a relatora, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, que determina a reparação dos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções. 

A decisão destacou que o erro médico ficou devidamente comprovado pelos laudos e provas documentais, evidenciando a imperícia dos profissionais responsáveis pela primeira cirurgia. 

"De fato, a imperícia dos médicos responsáveis pela primeira cirurgia causou graves danos à promovente, notadamente pelo processo inflamatório que se iniciou, considerando a presença de corpo estranho em seu útero, com trajeto de aderência até a parede abdominal, quadro de extrema gravidade. Portanto, verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar a paciente pelos danos sofridos."

No acórdão, salientou ainda que, além dos danos morais, os danos estéticos também foram comprovados, justificando a manutenção dos valores indenizatórios estabelecidos na sentença de primeiro grau.

Quanto à atualização dos valores devidos, o tribunal acolheu parcialmente o recurso do Estado para ajustar a aplicação dos juros e correção monetária conforme EC 113/21, utilizando a taxa SELIC a partir de 09/12/21.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que teve agulha esquecida no corpo em cirurgia será indenizada

16/8/2024
Migalhas Quentes

Hospital é condenado por metal esquecido em ombro de paciente

20/1/2024
Migalhas Quentes

Médico e hospital indenizarão por material esquecido em joelho de paciente

21/6/2019
Migalhas Quentes

Hospital e médico indenizarão por profissional esquecer metal em joelho de paciente

22/3/2018
Migalhas Quentes

Cirurgião que esqueceu compressa dentro de paciente não cometeu erro médico, entende juiz

24/10/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024