O juiz de Direito Felipe Morais Barbosa, da 3ª vara Criminal de Trindade/GO, determinou a anulação da prisão em flagrante do advogado Wanderson Ferreira Rodrigues, ocorrida no dia 10 de agosto, e a devolução do valor de R$ 2 mil pago como fiança. A decisão foi motivada pela constatação de irregularidades na ação dos policiais militares, que invadiram a residência do advogado sem autorização legal.
A ação policial, realizada durante uma festa de Dia dos Pais na casa de Wanderson, foi classificada pelo magistrado como baseada na "política do enquadro", prática comum durante a ditadura militar. De acordo com a sentença, os policiais ingressaram na residência de forma ilegal, sem qualquer mandado ou justificativa plausível, agindo de maneira precária e arbitrária.
O juiz destacou que a conduta dos policiais, ao adentrar o domicílio, foi comparável a uma "roleta russa", sem critérios claros para a abordagem, o que agravou a ilegalidade da ação. Na decisão, foi também mencionada a necessidade de proteção ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, que foi desrespeitado no caso.
“Estado policial não é aquele em que a polícia tem o poder, e sim em que as agências de diversas naturezas passam a funcionar com a lógica policialesca. É dever do Poder Judiciário, em um Estado Democrático de Direito, frear comportamentos abusivos, ainda que justificados para combater a criminalidade.”
O advogado relatou que sua casa foi invadida por policiais da CPE - Companhia de Policiamento Especializado enquanto ele estava com a família. Durante a abordagem, que foi filmada pela filha de Wanderson, os policiais tentaram forçá-lo a sair da residência, resultando em um tumulto que culminou na sua prisão por desacato e resistência. No entanto, a análise judicial considerou que não havia elementos para sustentar as acusações.
Além de determinar a extinção do processo sem resolução de mérito, o juiz ordenou a devolução da fiança e encaminhou o caso à Promotoria de Justiça responsável pelo controle externo da atividade policial para que as ações dos policiais sejam investigadas.
Nota da PM
A Polícia Militar informa que, durante uma abordagem a quatro indivíduos na cidade de Trindade, um dos suspeitos tentou se evadir para dentro de uma residência. Ao adentrar o imóvel, a Equipe CPE Supervisão foi recebida de forma hostil por um homem que se identificou como advogado. Este indivíduo proferiu injúrias e ameaças contra os policiais e resistiu ativamente à abordagem.
Em razão da resistência e agressividade demonstradas, foi necessário o uso proporcional da força para contê-lo.
O indivíduo (advogado) compareceu à delegacia, onde sua prisão foi formalmente ratificada pelas autoridades competentes. A ocorrência foi devidamente documentada, garantindo a transparência e a legalidade dos procedimentos adotados.
Nota da OAB/GO
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) vem a público informar que solicitará ao Comando da Polícia Militar rigorosa apuração de uma denúncia de ação abusiva e agressões contra um advogado e sua família. Segundo as alegações, o advogado teve sua casa invadida sem mandado judicial neste sábado, 10 de agosto, em Trindade, por policiais da Companhia de Policiamento Especializado (CPE).
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a Ordem, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) e da subseção de Trindade, iniciou o acompanhamento do caso, adotando todas as providências para que a denúncia chegasse à autoridade correicional da Polícia Militar. Além disso, a OAB-GO tem oferecido total apoio ao colega advogado.
A atuação de agente público, sem denúncia ou suspeita fundada, configura flagrante violação dos direitos dos cidadãos. A presença não autorizada da PM em domicílio privado, sem mandado judicial específico ou flagrante devidamente comprovado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do lar.
Por essa razão, e sendo a OAB-GO uma defensora intransigente das prerrogativas da advocacia e dos direitos da sociedade, não medirá esforços para que essa situação seja completamente esclarecida e para que os servidores públicos envolvidos, se comprovado que atentaram contra direitos da cidadania, sejam punidos com o rigor da lei.
- Processo: 5769950-45.2024.8.09.0149
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