Migalhas Quentes

STF julga inclusão de recreio na jornada de professor; vista adia

Até a suspensão, o placar se encontra 3x1 para considerar que o intervalo de aula integra a jornada.

14/8/2024

O ministro do STF, Dias Toffoli, pediu vista e suspendeu o julgamento que avalia se o recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores. Até a pausa de Toffoli, o placar estava 3x1 a favor da integração.

O debate, que ocorre em plenário virtual, estava previsto para encerrar nesta sexta-feira, 16.

!function(){"use strict";window.addEventListener("message",(function(a){if(void 0!==a.data["datawrapper-height"]){var e=document.querySelectorAll("iframe");for(var t in a.data["datawrapper-height"])for(var r=0;r

O debate ocorre em uma ação movida pela Abrafi - Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contesta decisões da Justiça do Trabalho que estabeleceram a presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio dos professores devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, mesmo sem provas de que houve disponibilidade efetiva ou trabalho realizado durante esse período.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. S. Exa. argumentou que a CLT não considera o recreio como um dos intervalos de descanso que integram a jornada de trabalho, diferentemente de serviços como mecanografia, câmaras frias e minas de subsolo.

Segundo o ministro, a tese firmada pelo TST viola os princípios da legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Gilmar Mendes também destacou que o tempo em que o empregado está à disposição do empregador deve ser comprovado, não presumido de forma absoluta.

Além disso, o ministro enfatizou a importância de analisar as especificidades de cada caso concreto e reconheceu que a questão dos intervalos intrajornada e do tempo à disposição pode ser negociada coletivamente, respeitando a autonomia das partes e as peculiaridades do ambiente de trabalho educacional.

Leia o voto de Gilmar Mendes.

Ministro Dias Toffoli suspende julgamento que decide se inclusão de intervalo de “recreio” na jornada de trabalho de professores.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Voto divergente

Abrindo divergência ao entendimento do relator, o ministro Flávio Dino votou no sentido de que o tempo de recreio escolar e os intervalos de aula fazem parte integrante da jornada de trabalho dos professores.

Segundo o ministro, esse entendimento é fundamental para assegurar que os trabalhadores, particularmente os professores, sejam devidamente remunerados por todo o período em que estão à disposição do empregador, mesmo que não estejam realizando atividades laborais no sentido estrito.

O ministro refutou a argumentação de que o recreio escolar deveria ser tratado como intervalo intrajornada, defendendo que o recreio é parte do tempo à disposição dos professores, e não uma pausa livre que descaracterizaria esse tempo como de trabalho.

"Não faz nenhum sentido lógico-jurídico exigir que o professor, durante o recreio, esteja 'comprovadamente' trabalhando", declarou o ministro, enfatizando que a lei já qualifica como tempo à disposição todo o período em que o trabalhador está no local de trabalho, aguardando ordens ou realizando atividades.

Por fim, sugeriu a tese de que:

"Tanto o recreio escolar (educação básica) quanto o intervalo de aula (educação superior) constituem, em regra, tempo do professor à disposição (CLT, art. 4º, caput); excepcionalmente, tais períodos não serão computados na jornada, quando o docente adentrar ou permanecer no local de trabalho, voluntariamente, para exercer atividades exclusivamente particulares (CLT, art. 4º, § 2º), conforme análise caso a caso pela Justiça do Trabalho."

Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento de Dino.

Leia o voto divergente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Recreio deve ser computado na jornada de professor

15/4/2024
Migalhas Quentes

Dino pede vista em ação que julga recreio na jornada de professor

26/3/2024
Migalhas Quentes

STF pausa ações que julgam recreio na jornada de trabalho de professor

8/3/2024

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024