Empresa de transporte de ônibus deve pagar R$ 10 mil em indenização moral a passageira que sofreu uma lesão na coluna após motorista passar em alta velocidade em uma lombada. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE, ao considerar que a empresa responde por possíveis acidentes durante o trajeto.
De acordo com os registros do processo, a mulher estava dentro do ônibus, em março de 2020, a caminho do trabalho, quando o motorista passou por uma lombada em alta velocidade, fazendo com que ela caísse sobre o banco. Isso resultou em um trauma medular com fratura lombar, exigindo cirurgia.
Devido ao afastamento das suas atividades, ao risco de perder os movimentos e ao impacto psicológico, a passageira buscou a Justiça para obter uma compensação por danos morais.
A empresa alegou que o motorista não poderia estar dirigindo em alta velocidade, já que a avenida onde o acidente ocorreu é conhecida por seu tráfego intenso.
Além disso, argumentou que não havia uma lombada, mas apenas um remendo no asfalto, e que a queda teria sido causada pela própria passageira por não ter se segurado corretamente nas barras de segurança do ônibus.
Em 1ª instância, a 35ª vara Cível de Fortaleza/CE decidiu que viação deveria pagar R$ 3 mil em danos morais, considerando sua responsabilidade em garantir a segurança dos passageiros.
A empresa, insatisfeita com a decisão, recorreu argumentando que o acidente foi culpa exclusiva da vítima e que nenhum outro passageiro havia caído.
A passageira também apelou, pedindo uma revisão do valor da indenização devido à gravidade das lesões e sequelas, já que continuava a sentir dores na lombar após a cirurgia, especialmente em períodos prolongados sentada ou em pé.
Após analisar a ação, o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, considerou o cenário em que o acidente se deu.
“Não foi comprovado que o veículo estava em baixa velocidade ou que não passou bruscamente pelos quebra-molas. O acidente ocorreu durante a pandemia e o lockdown, o que poderia ter levado o motorista a exceder a velocidade devido ao tráfego reduzido."
O colegiado, seguindo o voto do relator, aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil, observando que, além dos danos físicos, houve um significativo abalo psicológico.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TJ/CE.