Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptações telefônicas em processos. Assim decidiu a 5ª turma do STJ, ao analisar caso vinculado à Operação Perestroika, que investigou crimes de corrupção passiva envolvendo o Sport Clube Corinthians Paulista e auditor-fiscal da Receita Federal.
O funcionário público foi acusado de receber R$ 150 mil para influenciar a apuração de créditos tributários contra o time, retardando ou omitindo atos de ofício. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, entretanto, faleceu.
Após a morte do réu, foi declarada a extinção da punibilidade, mas as interceptações telefônicas que fundamentaram a acusação continuaram a ser utilizadas em processos cíveis e administrativos relacionados à improbidade administrativa, o que impactou negativamente o patrimônio do espólio.
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A discussão no STJ envolveu a legitimidade do espólio para contestar provas utilizadas no processo penal e em outros processos subsequentes.
A defesa argumentou que as interceptações telefônicas, supostamente irregulares, continuavam a gerar efeitos negativos sobre o patrimônio herdado, mesmo após a extinção da punibilidade do réu.
Assim, alegou que as decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de bens e em condenações cíveis se basearam em provas que deveriam ser invalidadas.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, apesar da extinção da punibilidade, as questões civis e indenizatórias não são automaticamente resolvidas.
Segundo o ministro, o art. 1.997 do CC prevê que espólio e herdeiros respondam pelas consequências civis dos atos praticados pelo falecido, até o limite da herança.
"Embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não se elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias", ressaltou.
Assim, as decisões cíveis e administrativas baseadas em provas supostamente nulas podem continuar a impactar o patrimônio do espólio.
O relator salientou que a lei 9.296/96, que trata das interceptações telefônicas, estabelece critérios rigorosos para sua realização, e o seu descumprimento pode ser contestado pelos herdeiros, quando estiver em jogo o patrimônio transmitido.
Ao final, a 5ª turma do STJ, seguindo entendimento do relator, fixou a seguinte tese:
"O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária."
- Processo: AREsp 2.384.044
Veja o acórdão.