STJ anula provas de interceptação telefônica da operação Sevandija
Relator destacou a falta de fundamentação como fator decisor, pois na hipótese não foram demonstradas a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da medida.
Da Redação
terça-feira, 20 de setembro de 2022
Atualizado em 23 de setembro de 2022 13:31
Em decisão da 6ª turma do STJ, foi reconhecida a ilegalidade das interceptações telefônicas feitas no âmbito da operação Sevandija. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, destacou a falta de fundamentação, uma vez que na hipótese não foram demonstradas a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, conveniência e a indispensabilidade da medida.
O relator, afirmou não ser confortável anular uma investigação que foi lastreada em uma prova obtida de modo tão laconicamente motivada quanto a dos autos em questão. Dessa forma, votou por conceder a ordem de habeas corpus, a fim de conhecer a nulidade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas referidas, bem como de todas as que dela decorreram.
Além disso, o ministro afirmou ser limitada a fundamentação, e que por isso "não há como aferir com precisão se a declaração da nulidade das interceptações macula por completo o processo penal de origem ou se há provas autônomas que possa configurar justa causa para sustentar o feito apesar da ilicitude reconhecida".
Com a decisão, caberá ao juízo de 1º grau, após descartar todos os elementos viciados pela ilicitude, averiguar se há outros obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria inevitável a permitir o prosseguimento do feito.
Além disso, o ministro que a decisão que autorizou a interceptação telefônica, inicialmente, e os sucessivos atos que deferiram as prorrogações. foram prolatados nos autos da medida cautelar anulada.
"Tais elementos lastrearam a totalidade das operações realizadas em relação os esses pacientes no âmbito da operação."
Nesse sentido, entendeu que a ausência de fundamentação concreta deve ser reconhecida em relação a todos os acusados que tiveram contra si diligências de interceptação telefônica deferida nos atos.
"O enquadramento de cada um dos réus, na situação prevista, deverá ser avaliado pelo juízo de 1º grau, que deverá ser comunicado em todas as ações vinculadas à operação para a análise cabível."
O ministro Sebastião Reis pediu que seja dado destaque ao voto do ministro Schietti Cruz:
"Entendo que deve ser dado destaque à decisão do ministro Rogério, pois há tempos tenho dito que um dos grandes problemas que nós enfrentamos é a falta de fundamentação. Me incomoda demais, às vezes, perceber o juiz renunciar a sua competência, a sua obrigação e simplesmente endossar aquilo que lhe é apresentado."
Dessa forma, o recurso foi provido, na unanimidade, e as provas de interceptação telefônica foram anuladas. A decisão será estendida para todos os casos do âmbito da operação Sevandija.
Operação
A operação Sevandija foi deflagrada em 2016 e apura diversas fraudes em contratos de licitações que somam R$ 203 milhões em Ribeirão Preto, interior de SP, segundo as investigações do MP e da PF. A denúncia chegou à promotoria em 2015 e, a partir dela, descobriu-se um esquema de recebimento de propina envolvendo honorários advocatícios, corrupção num contrato do setor de água e o uso de uma empresa terceirizada para empregar indicados por vereadores.
- Processo: RHC 119.342