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Motociclista será indenizado por motorista que provocou acidente

Magistrada determinou reparação em danos materiais e morais.

18/8/2024

Motociclista será indenizado após sofrer grave acidente causado pela imprudência de motorista. A sentença, proferida pela juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º JECCrim do Gama/DF, reconheceu a culpa do réu, que foi julgado à revelia, com base em depoimentos testemunhais.

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No caso, o motociclista conduzia seu veículo quando um motorista realizou retorno na via, desrespeitando a sinalização e colidiu com a moto. Devido ao acidente, o motociclista precisou ser internado por 21 dias, submetendo-se a cirurgia, e ficou afastado do trabalho por 120 dias.

O motorista, apesar de devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou na decretação de sua revelia.

O processo prosseguiu com a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas testemunhas que corroboraram a versão dos fatos apresentada pela vítima do acidente. 

Motorista realizou retorno indevido e provocou acidente que incapacitou motociclista por 120 dias.(Imagem: Freepik)

A magistrada, ao proferir a sentença, baseou-se na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima do acidente, uma vez que o réu não apresentou contestação, conforme prevê o art. 20 da lei 9.099/95

"Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, recai sob os fatos os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversa a dinâmica do sinistro automobilístico narrada na exordial, da qual se evidencia a negligência e mesmo a imprudência do condutor demandado que, não tomando as cautelas necessárias, avançou a faixa em que o autor se encontrava, abalroando sua trajetória."

Destacou a negligência e imprudência do motorista, que, ao não respeitar as regras básicas de trânsito, causou o acidente.

Ademais, considerou que as testemunhas oculares descreveram detalhadamente o ocorrido, afirmando que o motorista réu não respeitou a sinalização, apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do etilômetro.

"Conforme amplamente comprovado, os desdobramentos verificados no caso em exame extrapolaram os limites objetivos dos danos materiais, na medida em que o autor, completamente vítima da irresponsabilidade do requerido, se encontra em processo de recuperação de sua saúde há mais de oito meses, suportando passivamente em sua esfera física e psíquica as nefastas consequências da irresponsabilidade causada pelo requerido que, inobservando as mais simples regras de trânsito e apresentando sinais de embriaguez, interceptou a motocicleta do autor."

Assim, com base nas provas apresentadas e nos depoimentos das testemunhas, a juíza concluiu que o réu foi o único responsável pelo acidente e determinou o pagamento de danos materiais (reparos na motocicleta, despesas com fisioterapia e com cuidadora) no total de R$ 4.278,00  e danos morais de R$ 5 mil, considerando a gravidade das lesões, o sofrimento da vítima e os sinais de embriaguez do autor do acidente, totalizando R$ 9.278,00.

Veja a sentença.

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