Na última sexta-feira, 9, o país foi impactado pelo trágico acidente aéreo da VoePass em Vinhedo, no interior de São Paulo, que deixou 58 passageiros e 4 tripulantes mortos. Após a queda, as redes sociais foram inundadas por questionamentos sobre as responsabilidades legais e o suporte oferecido às vítimas e seus familiares.
O advogado do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, Marcial Sá, explicou que, em casos de acidente aéreo, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave.
“[A Voepass] será responsabilizada pelos danos morais e danos patrimoniais, incluindo casos de óbitos, qualquer dano moral dessa natureza. A empresa aérea será responsabilizada de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código Civil e o Código do Consumidor, que inclusive vislumbra a chamada responsabilidade objetiva imposta ao transportador, fundada no risco da atividade.”
Além dos danos morais, o advogado esclareceu que a responsabilidade da operadora também se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave.
"Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea."
Ainda em relação à indenização, a sócia do escritório Andrea Romano Advocacia e especialista em Direito do Consumidor no Transporte Aéreo, Andrea Romano Zylberman, pontuou que a legislação brasileira exige que as companhias aéreas tenham seguro obrigatório para qualquer aeronave que saia do chão.
O RETA - Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo visa indenizar os familiares de vítimas de tragédias aéreas. Segundo a causídica, o seguro é calculado com base no peso da aeronave e no número de assentos disponíveis.
No caso da tragédia de Vinhedo, a Defensoria Pública do Paraná afirmou que a empresa já acionou o seguro e que a corretora Alper e a seguradora Starr “estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes”.
Andrea também destacou que as famílias têm o direito de receber informações claras e contínuas sobre as investigações e os esforços de busca e resgate.
"A companhia aérea deve manter os familiares informados sobre o progresso das buscas, as condições do local do acidente, e quaisquer desenvolvimentos significativos. A falta de transparência ou a omissão de informações pode agravar o sofrimento das famílias e aumentar as responsabilidades da companhia aérea."
Por fim, a causídica enfatizou que "a companhia aérea deve prestar assistência imediata aos familiares das vítimas, oferecendo todo tipo de apoio logístico, psicológico e financeiro".
"Estamos lidando com um momento extremamente difícil e complicado para essas famílias, e é fundamental que a companhia aérea esteja presente para oferecer esse suporte."