O TRF da 3ª região manteve decisão que determinou o encerramento de empresa por atuar ilegalmente na prestação de serviços jurídicos, atividade privativa de advogados. A decisão, proferida pela 4ª turma, considerou que a empresa se utilizava de correspondências enviadas em massa para captar clientes, oferecendo serviços de revisão de benefícios previdenciários e FGTS, atividades essas que são exclusivas da advocacia.
A ação foi proposta pela OAB/SP, que denunciou a prática ilegal da empresa e seu sócio, que não possui inscrição na Ordem.
De acordo com a decisão, a empresa, ao se apresentar como prestadora de serviços administrativos, realizava na verdade atividades eminentemente jurídicas, ludibriando clientes, muitos dos quais em situação de vulnerabilidade.
“Comprovado que a empresa tinha por finalidade única a prospecção de clientes e a prática indevida de atividades privativas da advocacia, correta a sentença ao determinar o seu encerramento”, afirmou o relator, desembargador Federal Wilson Zauhy.
Além do encerramento da empresa, a decisão também impôs uma multa de R$ 100 mil e a obrigação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido a um fundo de defesa dos direitos difusos.
A empresa tentou argumentar que seus serviços eram meramente administrativos e que, quando necessário, encaminhava seus clientes a advogados. Contudo, o tribunal considerou essas alegações insuficientes, confirmando a sentença de primeiro grau que havia sido contestada.
- Processo: 5007608-10.2021.4.03.6110
Veja a decisão.