O juiz de Direito Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª vara Cível do Méier/RJ, concedeu uma tutela de urgência determinando que plano de saúde forneça serviços de home care ao ex-jogador Denílson Custódio. Segundo os autos, ele está internado no Hospital do Câncer para uma cirurgia cerebral e sofreu um AVC que comprometeu suas funções motoras e de fala.
Denílson Custódio é uma figura lendária no Fluminense, onde recebeu o apelido de “Rei Zulu” do cronista esportivo Nelson Rodrigues, devido à sua imponência física. Pelo clube, foi campeão em 1964, 1969, 1971 e 1973, e também integrou a seleção brasileira em 1966.
Denílson, que está internado no Hospital do Câncer para uma cirurgia cerebral, sofreu um AVC que comprometeu suas funções motoras e de fala. Atualmente, ele se encontra acamado e necessita de cuidados contínuos de profissionais de saúde para seguir o tratamento em casa. Laudos médicos apresentados pela família indicam que o ex-jogador precisará de visitas regulares de um médico, enfermeiro e fisioterapeuta.
Após a negativa do plano de saúde em fornecer a unidade de terapia intensiva solicitada, a família de Denílson recorreu à Justiça pedindo a tutela de urgência.
O juiz destacou que o contrato de plano de saúde está submetido às regras do CDC, e que é abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de home care quando este é essencial para a saúde e a vida do segurado. A decisão mencionou a Súmula 338 do TJ/RS, que considera abusiva a negativa de tratamento domiciliar prescrito para garantir a saúde do paciente.
A decisão também foi fundamentada em jurisprudência do STJ, que reconhece como abusiva a recusa de cobertura de home care quando este se apresenta como alternativa à internação hospitalar, assegurando o direito do ex-jogador ao tratamento adequado.
Com base nas evidências apresentadas, a decisão determinou que a operadora de plano de saúde autorize, forneça e custeie integralmente o serviço de home care conforme especificado pelo médico, no prazo de 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 30 mil em caso de descumprimento.
- Processo: 0074749-43.2024.8.19.0001
Veja a decisão.